SinproSP: Estabilidade no emprego: veja quando a demissão é proibida
Determinadas circunstâncias garantem aos trabalhadores estabilidade provisória no emprego. Ou seja, a empresa não pode demitir por um determinado período. Para as professoras e professores, a Convenção Coletiva reafirma e, em alguns casos, amplia o direito.
Na educação básica, o Dissídio Coletivo garantiu e a Convenção Coletiva reafirrmou estabilidade no emprego a todos os professores, até 20/12, e para aqueles que participaram das comissões de negociação da PLR, por seis meses a contar da eleição.
Além dessas duas possibilidades, as Convenções dos professores, na educação básica, e no ensino superior, bem como os acordos coletivos assinados com o Sesi, o Senai e o Senac dão garantia provisória de emprego em outras situações. Veja o resumo abaixo e faça a consulta:
Estabilidade aos professores de educação básica até 20/12: cláusula 65 da Convenção Coletiva 2021/2022
Estabilidade aos professores de educação básica que participaram das comissões de negociação da PLR: garantia de emprego por seis meses a contar da data da eleição – cláusula 65 da Convenção Coletiva 2021/2022
Estabilidade a 24 meses da aposentadoria: vale para a aposentadoria por idade ou po tempo de contribuição. É preciso estar contratado há três anos (um ano no Sesi e Senai e cinco no Senac) – Convenção Coletiva: educação básica (29), ensino superior (29) . Acordos coletivos: Sesi (26), Senai (26), Senai Superior (26) , Senac (45) e Senac Ensino Médio (44)
Gravidez: durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade (90 dias, no Sesi e no Senai) – Convenção Coletiva: educação básica (27), ensino superior (26) . Acordos coletivos: Sesi (24), Sesi Superior (22) , Senai (24), Senai Superior (24) , Senac (43) e Senac Ensino Médio (42)
Adoção: durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento – Convenção Coletiva: educação básica (44), ensino superior (30) . Acordo coletivo Senac (36) e Senac Ensino Médio (35)
Delegado sindical: durante todo o mandato até o término do semestre – Convenção Coletiva: educação básica (53), ensino superior (48) . Acordos coletivos: Sesi (50), Sesi Superior (40), Senai (49), Senai Superior (48) , Senac (56) e Senac Ensino Médio (55)
Acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias: a estabilidade é de um ano a contar da alta médica.