Carta aberta em defesa da aprovação do Insaes

Excelentíssimos(as) senhores(as) deputados(as),

Como entidade sindical de terceiro grau que representa os professores(as) e técnicos(as) administrativos(as) que atuam no setor privado de ensino, da educação infantil à superior, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee vem reiterar a importância da aprovação do Projeto de Lei 4.372/12 do Poder Executivo, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes), realizada no último dia 7 de maio pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. A votação configurou-se como uma significativa conquista no sentido de assegurar ao Estado condições de exercer seu papel de zelar pela qualidade da educação, tanto pública quanto privada, essencial para um projeto de desenvolvimento e soberania nacional. É primordial, agora, que tal vitória se dê também no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, última etapa de tramitação do PL na Casa antes que a proposta siga para análise do Senado Federal.

Muitos são os argumentos da Contee em defesa da criação do Insaes. Um deles é a necessidade de fortalecer instrumentos capazes de combater o nocivo processo de financeirização e desnacionalização do ensino superior no Brasil. Para a Confederação, um dos pontos-chave do PL que institui a nova autarquia é aquele disposto no inciso XII do artigo 3º, o qual determina, entre as funções do Insaes, a prerrogativa de “aprovar previamente aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino”. Tal mecanismo – que sofreu ataque durante a votação na Comissão de Finanças e Tributação, mas foi vitoriosamente mantido – define, na prática, que qualquer fusão ou incorporação de empresas do setor precisa de autorização prévia do órgão – e, por extensão, do Ministério da Educação –, e não apenas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma vez que não se caracteriza como uma operação financeira qualquer, de compra e venda de mercadorias, mas como um direito constitucional de cada cidadão, que o Estado tem por dever ofertar.

Além disso, outro ponto considerado fundamental pela Contee é o que estabelece a exigência, para credenciamento e recredenciamento de cursos, de que as IES estejam em regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal, a seguridade social, o fundo de garantia e a Justiça do Trabalho. Trata-se de outra medida imprescindível para combater a incorporação desmedida de instituições brasileiras de educação superior por grupos financeiros nacionais e internacionais que, depois de adquiri-las, promovem mudanças internas cuja finalidade é reduzir despesas e maximizar lucros. Isso acarreta modificações em projetos pedagógicos de cursos que já passaram por avaliação, demissão de mestres e doutores e rebaixamento da formação dos estudantes e profissionais, em total despreocupação com um projeto de desenvolvimento para o país ou compromisso com uma educação de qualidade.

A Contee ressalta ainda que, atualmente, o procedimento de avaliação de cursos e instituições tem gerado inúmeros processos, em quantidade incompatível com a estrutura e o número de funcionários da Secretaria de Regulação do Ministério da Educação, que não tem conseguido dar conta desta atribuição tão importante. Há que se frisar também que esse excesso de processos é acarretado por cursos e instituições que não conseguiram a nota mínima nas avaliações aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) porque não investem em qualidade e porque não respeitam as exigências mínimas colocadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (vide o recente caso do descredenciamento da Universidade Gama Filho – UGF e do Centro Universitário da Cidade – UniverCidade). Assim, a principal atribuição do Insaes é, na verdade, garantir o que preconiza o artigo 209 da Constituição da República, assegurando que o ensino seja, sim, livre à iniciativa privada, mas desde que respeitados o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a exigência de autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Diante das justificativas expostas, a Contee confia que os(as) senhores(as) deputados(as), sobretudo os que integram a Comissão de Constituição e Justiça, reafirmarão a aprovação já garantida nos colegiados pelos quais a matéria passou anteriormente. Aprovar o Insaes, sem retrocessos, fará jus ao papel do Poder Legislativo de defender uma educação de qualidade no país, contribuindo para melhorar a formação da juventude brasileira, uma vez que o PL fortalece a supervisão e a avaliação e procura regular um sistema complexo, permitindo a atuação de instituições sérias e com compromisso social.

Brasília, 12 de maio de 2014.

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo