Como funciona a indicação de ministros para o STF?

Primeiro, até quando um ministro do STF pode ficar sem carga?

A carga de ministro do STF é vitalício. Isso significa que cada ministro tem direito a ocupar a vaga até sua aposentadoria, que pode começar aos 65 anos de idade e deve acontecer até os 75 anos.

No momento, Marco Aurélio Mello, por exemplo, era o membro mais antigo do Supremo, com 31 anos de serviços prestados. O então Ministro se aposentou em julho de 2021. Para ocupar o seu lugar, o Presidente Jair Bolsonaro indicou André Mendonça, até o momento Advogado-Geral da União.

Vale lembrar que os ministros do STF também podem deixar a carga em decorrência de um pedido de impeachment, que deve ser encaminhado ao Senado.

Para entender como funciona um processo de impeachment, clique aqui!

Então, como são escolhidos os ministros do STF?

A escolha do ministro do Supremo Tribunal Federal ocorre em um processo que envolve os poderes Executivo e Legislativo. Vamos conferir o passo a passo?

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1. Indicação do Presidente

Em casos de aposentadoria ou morte de um dos ministros do STF, iniciam-se, sem prazos estipulados, os trâmites para a nomeação de um sucessor da carga. Apesar de não ser uma determinação legal, o Brasil segue o ritual da justiça dos Estados Unidos, em que o novo nome vem de uma indicação do Presidente da República.

Constituição Federal diz que os ministros do STF devem ser brasileiros natos,com mais de 35 anos e menos de 75 anos. também deve ter sabre jurídico notável e reputação ilibada. Vale destacar que os ministros devem ser brasileiros natos porque o presidente da corte está na linha de sucessão do presidente da república.

Como são os requisitos únicos, o ministro não precisa necessariamente ser juiz ou advogado. Teoricamente, não precisa ter sequer formação acadêmica em Direito – apesar de que foram poucos os casos de indicados que não eram da área: um exemplo é o médico Cândido Barata Ribeiro, indicação foi barrada pelo Senado em 1894, após ter sido ministro por dez meses.

E depois da indicação do Presidente… o que acontece?

2. Aprovação do Senado

A indicação do presidente não é soberana! Isso significa que o indicado deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Apenas depois dessa etapa o Presidente pode nomear o Ministro e este assumirá suas funções junto ao STF, em ato solene de posse à carga de ministro.

Antes da escolha do presidente ir ao plenário no Senado, concorrer à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal analisar se a indicação tem notável sabre jurídico, realizando a chamada sabatina. Nela, o indicado é questionado sobre os mais diversos assuntos – políticos, jurídicos e pessoais. Em 2015, por exemplo, na sabatina de Edson Fachin, que durou mais de 12 horas, discutiam-se, entre outros assuntos, a redução da maioridade penal,a Lei da Anistia, casamento gay e aborto.

Após a sabatina, a comissão emite um parecer, que é submetido ao plenário do Senado,onde todos os senadores decidem se a indicação do presidente pode realmente ocorrer. O candidato ao ministro precisa ser aprovado pela maioria absoluta da Casa – no mínimo, 41 senadores.

Em toda a história do STF, já houve mais de 300 ministros e apenas cinco rejeições na sabatina. A última foi há mais de um século, em 1894, com o próprio Barata Ribeiro (naquela época, a sabatina poderia ocorrer antes ou após a nomeação).

3. Enfim, a nomeação!

Uma vez que o novo ministro é aprovado, o Presidente assina um decreto de nomeação,geralmente publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte à votação na sabatina. Alguns dias depois, ocorre a cerimônia de posse,em que o recém-integrado ao Supremo Tribunal assina um termo de compromisso e o livro de posse, na presença de representantes dos três poderes, amigos e familiares.

Após a cerimônia, ele iniciou seus trabalhos na instância máxima da justiça brasileira, possivelmente herdando os milhares de processos de seu antecessor.

Como você pode perceber, o modelo brasileiro de indicação e nomeação a ministro da Suprema Corte respeita a separação de Poderes. Veja: o futuro ministro, que pertence ao Poder Judiciário, deve ser indicado e nomeado pelo Presidente da República, líder do Poder Executivo, e também deve ser aprovado pelo Senado Federal, órgão do Poder Legislativo.

Para saber mais sobre a separação de poderes, clique aqui!

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