Lockdown: o que é e como funciona?
Em diversas regiões do Brasil, o termo Lockdown já fez parte da rotina de muita gente. Atingindo cerca de 8,6 milhões de brasileiros, a expressão – que em português equivale a bloqueio total ou confinamento – é uma forma rígida de segurança adotada pelo poder público em circunstâncias excepcionais como, por exemplo, para conter à propagação do Coronavírus.
Nesse conteúdo te explicamos o que é essa medida, qual a diferença em comparação com o distanciamento social e por qual motivo ela foi adotada por vários estados do país.
O que é Lockdown?
Como já citado, a palavra inglesa em tradução literal significa bloqueio total ou confinamento. Curiosamente, a primeira vez em que se utilizou o termo em um sentido próximo ao do atual foi na década de 1970 e indicava uma circunstância de isolamento forçado por segurança para detentos de hospitais psiquiátricos e penitenciárias.
Na atualidade, o bloqueio total representa uma medida de segurança salutar empregada por governos em situações imprevisíveis que ameaçam a normalidade social. Na prática, com a adoção desse modelo, o cidadão é orientado a manter-se em distanciamento social e compelido a não frequentar ambientes que provoquem a concentração de pessoas. Desse modo, a administração pública passa a ter autonomia para ampliar a fiscalização, o controle de fronteiras e a penalizar quem desrespeite as medidas de isolamento social por um breve período.
Lockdown e distanciamento social: qual a diferença?
O lockdown difere do distanciamento por constituir uma decisão imposta pelo Estado por meio de norma legal e não uma recomendação governamental ou uma escolha voluntária.
Vale lembrar, ainda, que o distanciamento social pode ser de modo seletivo ou ampliado. O primeiro, também conhecido como isolamento vertical, aplica-se unicamente aqueles que compõe o grupo de risco. Já o segundo abrange toda a população com exceção apenas aos serviços considerados essenciais. Outros setores como supermercados e serviços de entrega podem funcionar com algumas restrições. O propósito dessa estratégia é reduzir a velocidade de propagação da doença restringindo o contato entre as pessoas.
Assim, o lockdown pode ser considerado o mais alto grau do isolamento. Apesar de permitir o funcionamento dos serviços essenciais (hospitais, farmácias, atividades ligadas à segurança pública e a defesa civil), o perímetro isolado é totalmente bloqueado, ou seja, não se permite a entrada e saída de pessoas do local.
Essa fiscalização é feita por profissionais de segurança. Uma desvantagem desse sistema é o alto custo econômico e uma maior vulnerabilidade dos menos favorecidos. Todavia não existe um padrão de bloqueio total, podendo ser facultadas algumas exceções. Isso dependerá, sobretudo, da resolução disposta pelos governos e prefeituras em decreto.
E por que isolar a população?
De acordo com o Ministério da Saúde, a transmissão do novo coronavírus ocorre a partir do contato com objetos contaminados, secreções ou comunicação direta com indivíduo infectado. Ademais, o perigo pode ser ainda maior por conta de pessoas assintomáticas, ou seja, que transmitem o vírus mesmo sem a manifestação de sintomas.
Dessa forma, como até o momento não existe tratamento específico para a doença e o vírus possui uma rápida propagação, a OMS considera como a forma mais adequada de proteção a adesão das medidas não farmacológicas: etiqueta respiratória, distanciamento social e higienização das mãos. Estas disposições são assim chamadas por serem utilizadas quando não há medicamento ou vacina para a enfermidade.
Conforme um estudo realizado na Inglaterra no fim de abril, o Brasil encontrava-se entre os países com maiores taxas de contágio do mundo, um portador do vírus poderia transmiti-lo para até três pessoas. Nesta análise do Imperial College de Londres – centro renomado em estudos sobre epidemiologia – especialistas alertaram que se o isolamento não fosse seguido à risca ocorreria um colapso no sistema de saúde, uma vez que o contingente de infectados seria maior que a capacidade salutar do país.
Após a notificação dos primeiros casos da patologia em nosso país, diversos estados e cidades adotaram o regime de quarentena. Na primeira semana, entre 22 e 28 de março, o índice de isolamento variou entre 62% e 54%. Contudo, ao longo das semanas, muitas pessoas passaram a não cumprir as recomendações em diversos locais. O resultado? Esse índice regrediu cerca de 20% desde março, segundo pesquisa do IPEA.
Assim, entre os meses de março e abril, o percentual de isolamento manteve-se abaixo do esperado: menos da metade da população obedeceu a recomendação. Não surpreende, o momento foi acompanho de um aumento significativo no número de casos e mortes pelo COVID. Em 09/05, o Brasil atingiu a triste proporção de 10 mil mortos e 155 mil infectados. Em pouco menos de 10 dias, no dia 18/05, o país se tornou o 3° em todo o mundo com maior quantidade de contaminados pelo Coronavírus.
Foi neste cenário o bloqueio total foi recomendado. Segundo a instrução publicada no boletim epidemiológico n°8 do Ministério da Saúde, a medida seria eficaz para redução da curva de casos, reorganização e prevenção do colapso no sistema de saúde.
Entenda: saúde pública e as bases de funcionamento do Sus.
Locais em que a medida foi aplicada
Em todo o mundo, a cidade de Wuhan – epicentro da patologia na China – foi a primeira a adotar a medida para conter o avanço do vírus. Desde então, 83% dos países mais afetados pela pandemia, cada um a seu modo, reproduziram o padrão. Dentre eles estão França, Israel, Canadá, África do Sul, Alemanha, Estados Unidos, México, Reino Unido e Rússia.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal autorizou, no fim de abril, que prefeitos e governadores definissem medidas de combate à pandemia. Com a decisão, diferentes locais do país adotaram o sistema mais rígido de isolamento que atingiu diversas cidades em aproximadamente onze
Observe abaixo como funcionou o isolamento rígido em algumas regiões.
Assista também nosso conteúdo em vídeo sobre lockdown.
Maranhão
Autoridade que decretou: Ministério Público Estadual.
Locais: Capital (São Luís) e região metropolitana (São José do Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).
Período: 10 dias – de 05 a 14 de maio.
Tiveram permissão para funcionar: serviços essenciais (assistência médico-hospitalar; tratamento e abastecimento de água; produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal; delivery e retirada no estabelecimento; transmissão e distribuição de energia elétrica; oficinas, borracharias e manutenção de veículos; serviços funerários; telecomunicação e internet; serviços veterinários; aulas na modalidade de ensino à distância, locais de apoio para caminhoneiros e segurança privada).
Tiveram permissão para circular: quem trabalhava ou necessitava de serviços essenciais – sendo que os trabalhadores deveriam portar declaração oferecida no site do governo e autenticada pela empresa; transporte e circulação de cargas; veículos particulares obedecendo as regras do rodízio – sendo placas ímpares em dias ímpares e placas pares em dias pares; e motoristas de aplicativo com declaração emitida via secretaria de transporte.
Penalização: a fiscalização foi de responsabilidade da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) e Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de São Luís (SMTT). Estes órgãos aplicaram barreiras para o controle e inspeção de veículos, bem como para proibir o estacionamento em áreas de lazer e comércio não essencial. Em caso de infração das medidas estabelecidas, o transgressor estaria sujeito as regras da Lei N° 6437/77 e ao art. 268 do Código Penal (legislações sobre infrações de medidas sanitárias).
Pará
Autoridade que decretou: Governador do estado, Helder Barbalho (MDB).
Locais: Capital (Belém) e municípios do estado que continham mais de 80 infectados para cada 100 mil/hab.
Período: 10 dias – de 07 a 17 de maio.
Tiveram permissão para funcionar: serviços essenciais (assistência médico hospitalar; assistência social à vulneráveis; segurança pública e privada; captação, tratamento e distribuição de serviços de água, lixo e esgoto; serviços funerários; vigilância sanitária e fitossanitária; fiscalização tributária, aduaneira, ambiental e do trabalho; serviços veterinário; defesa civil; iluminação pública, energia elétrica e gás; serviços domésticos e de lavanderia; hospedagem; transporte de passageiros para auxiliar nas atividades essenciais; pesquisas científicas e laboratoriais relacionadas a pandemia)
Tiveram permissão para circular: pessoas que necessitavam dos serviços essenciais desde que apresentassem documento de identificação com foto. Quem desempenhasse estes serviços deveria apresentar documento de identidade funcional/laboral.
Penalização: quem desrespeitasse as medidas estabelecidas poderia sofrer multa – R$ 150 para cidadão e R$ 50 mil para o comércio.
Ceará
Autoridade que decretou: Governador do Ceará, Camilo Santana (PT).
Locais: Capital (Fortaleza) e região metropolitana.
Período: 23 dias – de 08 a 31 de maio.
Tiveram permissão para funcionar: apenas serviços essenciais (Transporte público, motoristas de aplicativo, moto táxi, supermercados, padarias, serviço veterinário, lotéricas, bancos, mercadinhos, farmácias, indústria química e produtos hospitalares, delivery)
Tiveram permissão para circular: ônibus, táxis, moto táxis, motoristas de aplicativo, transportes de cargas e viaturas a serviço de órgãos públicos.
Penalização: em caso de de descumprimento das medidas, a autoridade deveria sensibilizar e conscientizar o infrator acerca da importância do isolamento e distanciamento social, sem o uso da força policial. Em casos extremos, poderia ocorrer apreensão ou suspensão da atividade que provocou a infração. Para fiscalização foi utilizado o sistema de videomonitoramento e instauração de barreiras e blitzes por agentes da Secretaria de Saúde, da Polícia Civil e Militar, do Departamento Estadual de Transito (DETRAN), do Corpo de Bombeiros e da Polícia Rodoviária Estadual.
Amazonas
Autoridade que decretou: prefeitos dos municípios.
Locais: Tefé, Silves, Barreirinha e São Gabriel da Cachoeira.
Período: Tefé – de 05 a 15 de maio; Barreirinha – de 11 a 26 de maio; Silves – de 11 a 21 de maio; e São Gabriel da Cachoeira – de 09 a 19 de maio.
Tiveram permissão para funcionar: serviços essenciais.
Tiveram permissão para circular: as regras diferiram em cada município. Porém, no geral, os habitantes só deviam sair em casos excepcionais de urgência.
Penalização: na maioria dos casos, seriam aplicadas punições em dinheiro para a pessoa ou estabelecimento que infringisse o disposto. Na cidade de Tefé, por exemplo, o valor variou entre R$ 1 mil e R$ 100 mil. Por outro lado, em Silves a multa diária poderia chegar até R$ 5 mil.
Rio de Janeiro
Autoridade que decretou: prefeituras municipais.
Locais: Niterói e São Gonçalo.
Período: 5 dias – de 11 a 15 de maio.
Tiveram permissão para funcionar: serviços essenciais
Tiveram permissão para circular: quem prestava ou necessitava de serviços essenciais. Os servidores, para comprovar a essencialidade de sua função, deviam apresentar a declaração de autorização de circulação disponibilizada no Diário Oficial municipal.
Penalização: na cidade de Niterói, por exemplo, o cidadão que descumprisse a medida poderia sofrer multa de R$ 180. Já em São Gonçalo o infringente estaria sujeito as normas do Código Penal (arts. 268 e 330).
Entendeu o que é e como funciona o lockdown? Você mora em alguma região que o modelo esteve em vigor? Conta pra gente a sua opinião sobre a adoção dessa medida!
Rahellen Miguelista Ramos, graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Maranhão. Acredita que através da oferta de conhecimento sobre educação, direitos essenciais e política seja possível que o brasileiro concretize, genuinamente, a sua função cidadã e humana.