STF manda Google explicar na PF anúncios contra PL das Fake News
Ministro do STF determinou ainda que Google e outras empresas removam anúncios e desinformação contra o projeto de lei em debate no Congresso
Em decisão desta terça-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) ouça, no prazo de cinco dias, diretores no Brasil das empresas Google, Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram), Spotify e Brasil Paralelo.
No mesmo despacho, Moraes definiu que as empresas removam anúncios contra projeto de lei (PL) de combate às Fake News, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento da medida.
A determinação ocorreu após denúncias de que o Google estaria utilizando práticas abusivas para se opor ao projeto de lei. No despacho, o ministro menciona estudo feito por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), segundo o qual as plataformas têm feito anúncios contra o PL “de forma opaca e burlando seus próprios termos de uso.”
Com base neste mesmo estudo, o Ministério Público Federal (MPF) expediu um ofício na segunda-feira (1º) questionando o Google sobre um possível favorecimento de conteúdos contrários ao Projeto de Lei das Fake News em resultados de busca da plataforma.
Exigências de transparência
Manda que Google e Meta apontem e expliquem os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura” e “PL 2630”. Esta medida serve para o Spotify e o Brasil Paralelo, bem como quer saber os motivos de terem veiculado anúncio político no Google.
Mais cedo, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, havia determinado que o Google sinalizasse como “publicidade” os conteúdos produzidos e veiculados pela empresa com críticas ao projeto de lei.
Além dos anúncios, Moraes determinou a remoção de textos e informações “veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da GOOGLE com ataques ao PL 2630” e solicitou que as empresas enviem ao STF “relatório circunstanciado sobre os anúncios realizados e valores investidos, bem como os termos sugeridos pelo buscador Google relativos ao assunto”.
Ainda exige que as empresas informem quais as providências reais e concretas realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços relativos a temas como: atos antidemocráticos, fake news, violência, discurso de ódio, terrorismo, crimes contra crianças e adolescentes e contra mulheres.
O ministro considerou que, “com absoluto respeito à liberdade de expressão, as condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais”.
A decisão de Moraes foi dada no âmbito do chamado “inquérito das fake news”. Em defesa do projeto de lei, ele ainda diz que, “é urgente, razoável e necessária a definição – LEGISLATIVA e/ou JUDICIAL –, dos termos e limites da responsabilidade solidária civil e administrativa das empresas; bem como de eventual responsabilidade penal dos responsáveis por sua administração”.