Debate acompanhado pela CONTEE evidencia polêmica em torno da regulamentação das terceirizações

Atualizado em 23/11/2012 – 01h00

A CONTEE acompanhou nesta quinta-feira (22), na Câmara dos Deputados, a audiência pública que discutiu o processo de terceirização que vem afetando as relações de trabalho, com condições precárias e supressão dos direitos dos trabalhadores. A coordenadora da Secretaria de Assuntos Institucionais da Confederação, Nara Teixeira de Souza, marcou presença no debate sobre o Projeto de Lei 4.330/2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços a terceiros, onde foi distribuída uma nota da CONTEE manifestando-se contra as terceirizações e cobrando, diante da realidade imposta na atualidade, uma regulamentação que estabeleça limites para esse processo.

Nara enfatizou a necessidade de a CONTEE e as demais entidades continuarem acompanhando de perto a questão, classificada pelo patronato presente como mera “modernização” das relações de trabalho. O debate promovido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara foi marcado por pouco consenso e muitas divergências.
Sindicalistas, empresários, magistrados e promotores concordaram apenas com a necessidade de regras claras que garantam os direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica das atividades das empresas terceirizadas. Os limites dessa regulamentação, no entanto, colocam-nos em pontos extremos.

As confederações nacionais da Indústria e do Comércio fizeram apologia à proposta que autoriza uma empresa a terceirizar todos os seus serviços, inclusive a atividade fim, e mantém a chamada responsabilidade subsidiária do contratante em relação às atividades trabalhistas – contrário ao que defende a CONTEE.

De acordo com o assessor jurídico da CONTEE, José Geraldo de Santana Oliveira, a terceirização é uma forma nefasta de flexibilização das leis trabalhistas e que faz desmoronar o Estado de Bem-estar Social. “O raciocínio é simples.
A empresa tomadora de serviços visa à redução de seus custos, o que é sobejamente reconhecido. A prestadora, o lucro. Com isso, para que essas operações se equalizem, só um caminho: o da redução dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não há mágica, pois os fatos falam por si mesmos”, argumenta, em artigo escrito sobre o tema.

Justamente por seu histórico de combate à mercantilização da educação, a CONTEE considera que as terceirizações, sobretudo no setor, têm trazido prejuízos aos trabalhadores e ao processo educativo. Em função disso, o objetivo da Confederação, ao acompanhar a audiência, foi defender a equiparação dos trabalhadores terceirizados com os demais, dentro dos princípios constitucionais de igualdade e de não discriminação. Apesar de reforçar sua posição contrária a esse processo, a Confederação cobra, no mínimo, que se assegure aos terceirizados a representação sindical pelo sindicato preponderante e os mesmos direitos previstos nas convenções coletivas firmadas por esses sindicatos, bem como a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços.

Princípios constitucionais

Durante a audiência, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destacaram, em tom de crítica, que o projeto de lei em pauta não proíbe, de forma expressa, a terceirização na atividade fim, além de não prever direitos e condições de trabalho, como higiene e segurança, iguais aos trabalhadores da tomadora de serviços para os terceirizados. Além disso, reforçaram o argumento da CONTEE de que a terceirização prejudica seriamente a organização sindical dos trabalhadores, que também é um preceito constitucional assegurado.

Fábio Cardoso, da Procuradoria-Geral do Trabalho, explicou que existem duas modalidades de terceirização: a contratação de serviços especializados, “que é salutar para a economia e para o trabalho e deve ser incentivada”, e a locação de mão de obra, “que é ilícita e deve ser combatida, porque trabalho não é mercadoria”. Segundo ele, é essa locação que gera a maioria dos conflitos judiciais. Ele defendeu a modificação ou a rejeição integral da proposta.

Para conciliar interesses tão divergentes, o relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), disse que pretende se basear em princípios constitucionais. “Dentro da Constituição, enxergamos os princípios da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana e, consequentemente, a dignidade do trabalho. São esses princípios e dentro desses limites que tem de se fazer uma lei a respeito da terceirização.”

Da redação, com informações da Agência Câmara

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo