Coletivo Jurídico entende que MP 1.109 é incredulidade jurídica e encaminha ações contra proposta de Bolsonaro
Lutar para que o presidente do Congresso devolva a MP, essa vai ser a primeira iniciativa da Contee. Procurar os parlamentares para mostrar-lhes o quanto a proposta fere direitos e garantias profissionais e constitucionais
Inicialmente, a Contee vai encaminhar ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pedido para que devolva ao presidente Jair Bolsonaro (PL) a MP (Medida Provisória) 1.109/22, editada na última sexta-feira (25) e encaminhada ao Poder Legislativo.
Outra ação debatida e consensualizada na reunião do Coletivo Jurídico da Contee, realizada virtualmente na noite de ontem (30), são ações políticas, nos municípios e corpo a corpo com deputados e senadores, a fim de mostrar-lhes a aberração que significa o conteúdo da referida MP.
Ao expor o conteúdo da medida provisória, o consultor jurídico da Confederação, Geraldo Santana, se disse “incrédulo, com que está acontecendo”, pois a MP é um misto de várias matérias que foram editadas pelo governo, inclusive que caíram no Congresso Nacional, ou porque foram derrotadas ou que perderam a eficácia.
A MP, segundo Santana, repete todas aquelas [MPs] que caducaram ou foram derrotadas no Poder Legislativo: 905, 922, 1.045 e 1.046, citou.
A reunião foi coordenada pelo coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, Leandro Batista.
De mau a pior
A MP, ainda segundo Santana, “ressuscita todas [as propostas ruins do governo], mas agora com requintes de crueldade”, destacou. “Recrudesce aquilo que já era ruim”, disse. “Além de rasgar fundamentos, princípios e garantias constitucionais” dos trabalhadores, pontificou.
Se a MP for aprovada pelo Poder Legislativo, vai “esvaziar a função do Congresso Nacional” no que diz respeito ao papel de fazer leis, entende o consultor jurídico da Contee.
Trabalhadores em educação
Ao se manifestar na reunião, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, chamou a atenção para o fato de a MP “atacar o Direito do Trabalho e, em particular, os trabalhadores em educação”, pela natureza do trabalho dos professores.
“As manifestações [iniciativas de leis e troca de ministros e presidente de empresa] de Bolsonaro nos últimos dias sinalizam de que lado” está o chefe do Poder Executivo. “Ele está com o capital e com os empresários. As medidas provisórias sinalizam bem isso”, criticou Reis.
Medidas draconianas
Para balizar o debate e permitir o entendimento adequado sobre o tema em discussão, Santana produziu o breve e preliminar artigo “MP arrasa o que restou dos direitos trabalhistas” sobre a MP 1.109/22.
No artigo, ele pontificou as medidas danosas que a MP de Bolsonaro pratica contra os trabalhadores: “baixar atos que concedam salvo conduto às empresas para fazer tábula rasa do que restou dos direitos assegurados pela Constituição Federal (CF) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto à jornada de trabalho (artigos 7º, XIII, da CF, e 59, da CLT), concessão e pagamento de férias individuais e coletivas (art. 134, 135, 137, 139 e 145 da CLT, e Súmula 450, do TST) e de 1/3 de férias (Art. 7º, XVII, da CF) e depósito de FGTS (art. 15 da Lei 8.036/1990).”
Por exemplo, as reduções de jornada e salário podem ser feitas por meio de “‘acordo individual’, para quem ganha até R$ 3.543,61 (metade do teto do RGPS, que é de R$ 7.087,22) e os chamados hipersuficientes, criados pela Lei 13.467/17, que ganham mais que o dobro do teto do RGPS e possuam diploma de curso superior; e, ainda, quando a redução for de até 25%; nos demais casos, se é que sobrará algum, negociação coletiva”.
A partir dos entendimentos debatidos no Coletivo Jurídico, as entidades sindicais darão encaminhamento às ações que foram elencadas como as que podem ser as mais eficazes para derrubar a MP 1.109, já em tramitação no Congresso Nacional:
- devolver a proposta ao governo. Essa ação só quem pode fazê-la é o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco;
- corpo a corpo com deputados e senadores, a fim de mostrar-lhes quão danosa é a MP; e
- apresentar emendas ao texto, a fim de mitigar os efeitosdraconianos da proposta.
Marcos Verlaine