Sindicatos devem tomar parte de ação sobre contribuição assistencial

Durante reunião do Coletivo Jurídico, Contee fez chamamento às entidades para que requeiram seu ingresso como amicus curiae IRDR que trata da regulamentação do direito de oposição à referida contribuição

O Coletivo Jurídico da Contee reuniu remotamente, na noite desta segunda-feira (29), quase 50 advogados e dirigentes sindicais, representando 22 entidades filiadas à Confederação, para tratar da regulamentação do direito de oposição à contribuição assistencial, sob discussão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 100054-39.2024.5.00 0000.

De acordo com o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, o ponto principal da reunião foi o chamamento às entidades sindicais para que, no prazo de 15 úteis, iniciado na última quarta feira, requeiram seu ingresso como amicus curiae no referido IRDR. “É preciso que cada entidade leve ao TST sua posição sobre a matéria; aquela que não quiser argumentar, que defenda as teses já apresentadas pela Contee, que já requereu seu ingresso”, defendeu Santana. Segundo ele, o Art. 138 do Código de Processo Civil (CPC) garante legitimidade a todos sindicatos para fazê-lo.

Em sua petição, a Contee requer que “seja reconhecida a assembleia geral da categoria como único foro legítimo para apresentação de oposição ao desconto da contribuição assistencial, pelos trabalhadores não associados; ou, alternativamente, que tal direito somente possa ser exercido perante o sindicato, sem interferência ou mesmo influência da empresa, e em prazo não superior a 10 (dez) dias da divulgação da CCT ou ACT que a instituir; e, ainda, que lhe empreste natureza de direito patrimonial, que não suscita nem autoriza a intervenção do MPT e a Justiça do Trabalho, exceto em flagrante e palpável abuso de direito”.

O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Leandro Batista, frisou que “a Contee tem feito esse debate em busca de acharmos soluções e de motivar as entidades sindicais a entrar como amicus curiae, junto com a Contee, para provocar e auxiliar no fortalecimento dessa discussão, para não venha uma decisão que seja contrária às entidades sindicais e, automaticamente, aos trabalhadores.”

Hora do intervalo

Embora não estivesse na pauta de convocação, o Coletivo Jurídico abriu espaço para que os advogados Bruno Paiva e Ulisses Borges fizessem um relato sobre o andamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, que trata do intervalo de recreio dos professores. No início de março, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o trâmite de ações na Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação da tese de que o intervalo de recreio escolar integra, necessariamente, a jornada de trabalho dos professores, ou seja, faz parte do tempo que se encontram à disposição do empregador (veja aqui a decisão).

A Contee ingressou como amicus curiae nesse processo. A ação está com o ministro Flávio Dino, que pediu vistas, mas deve ser liberada em breve para julgamento em plenário. A intenção é que, antes disso, as entidades somem esforços em defesa da tese que, como argumentou a Confederação, “sendo o recreio atividade educativa no espaço escolar, o tempo a ele reservado, quanto aos professores, inevitavelmente, tem de ser considerado como tempo à disposição do empregador, como acertadamente faz o TST. (…) Isso não apenas pela impossibilidade de, no curso dele, desenvolver-se qualquer outra atividade, mas, também, e principalmente, por ser tempo escolar, incluído no planejamento pedagógico de todo estabelecimento de ensino, seja de nível básico e superior.”

Táscia Souza

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