Por 14 a 1, comissão mista aprova MP 905 do “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”; vai à Câmara
Numa reunião absolutamente atípica, a comissão mista da MP 905/19, que instituiu o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” aprovou, por 14 a 1, o PLV (projeto de lei de conversão) do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Importante destacar que foi a única comissão deliberativa que funcionou — na Câmara e no Senado — nesta terça-feira (17).
Por meio da MP, incentiva-se à contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.567,50). O relatório amplia o limite máximo de contratações para até 25% do total de empregados e autoriza a admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
O relator apresentou complementação de voto, com “errata” ao PLV. “Ao final, a maior parte dos ajustes têm caráter técnico, mas alguns desses afetam o mérito da proposição”, atesta o consultor legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos.
E segue: “Há inclusões e supressões de dispositivos, que demonstram a dificuldade de o relator apresentar um PLV consistente, dada a complexidade do tema e o grande número de normas objeto de alteração.”
Medidas excepcionais
Em razão das medidas excepcionais tomadas para prevenir e minorar o contágio pela pandemia de coronavírus, apenas 16 dos 26 membros da comissão mista participaram da reunião desta terça-feira.
Tramitação
O texto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados, que adotará, segundo Resolução aprovada pelos líderes, “a forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário, doravante denominado Sistema de Deliberação Remota (SDR).”
Se aprovada pelos deputados, em seguida vai a votos no plenário do Senado. A MP, agora, em razão das alterações no texto, tramita em forma de PLV, expira no dia 20 de abril.
Critérios para participar:
• ter entre 18 e 29 anos e estar no 1º emprego (trabalho avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência não contam como 1º emprego);
• pessoas acima de 55 anos e fora do mercado formal a mais de 12 meses também terão os benefícios;
• vagas que paguem até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50, em 2020); e
• empresas podem preencher até 25% das vagas pelo programa.
Duração:
• até 2 anos (24 meses); empresas poderão contratar até 31 de dezembro de 2022; e
• se passar desse prazo, o contrato é convertido automaticamente em contrato de trabalho por tempo indeterminado, com as regras iguais às dos demais trabalhadores.
Trabalhador perde:
• patrão paga 2% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao mês; demais trabalhadores recebem 8%; e
• multa na hora da demissão será de 20% do FGTS; demais trabalhadores recebem 40%.
Programa garante:
• pagamento mensal referente a 1/12 do 13º salário e das férias, incluindo adicional;
• multa de 20% do FGTS será paga também em demissão por justa causa; demais trabalhadores não recebem multa nesse caso.
Empresa deixa de pagar:
• 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
• contribuições ao “Sistema S”, que financia Sesi, Sesc e Senai;
• contribuição ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
• Salário-educação;
Taxação do seguro-desemprego:
• para bancar o rombo deixado na Previdência pela isenção do pagamento das empresas ao INSS, o governo resolveu taxar o seguro-desemprego. O benefício sofrerá desconto de 7,5%. Hoje, esses desempregados não pagam nada ao INSS; e
• essa contribuição dos desempregados vai contar como tempo para a aposentadoria. Ao contrário do programa para os jovens, que tem prazo para acabar, a taxação é permanente.
Trabalho aos domingos:
• governo aproveitou para incluir nessa MP pontos que constavam na medida de “Liberdade Econômica”, que ficou conhecida como “minirreforma trabalhista”, que caíram durante a tramitação no Congresso. Uma dessas diz respeito ao trabalho aos domingos para todos os trabalhadores:
• trabalho aos domingos e feriados fica autorizado, desde que o descanso semanal seja compensado em outro dia da mesma semana;
• caso não seja compensado, o pagamento será em dobro;
• no caso do comércio, a legislação local deverá ser observada;
• folga deverá coincidir com o domingo, no mínimo, 1 vez a cada 4 semanas no comércio e no serviço; na indústria, só precisa coincidir 1 vez a cada 7 semanas;
• até então, o trabalho aos domingos era permitido para algumas categorias, em que o trabalho era indispensável, como hospitais, por exemplo, ou no comércio, já que a proibição do trabalho atrapalharia a atividade. O trabalho aos domingos, porém, dependia de autorizações ou de acordos e convenções coletivas. Agora, esses acordos não são mais necessários; e
• governo diz que será possível criar 500 mil empregos até 2022 com essa medida, de acordo com dados dos setores.
Pessoas com deficiência:
• atualmente, empresas com 100 ou mais funcionários precisam ter entre 2% a 5% de trabalhadores com deficiência. O governo quer mudar a legislação para facilitar o preenchimento da cota pelas empresas; e
• também quer aumentar a reabilitação de pessoas afastadas por incapacidade, que recebem benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A ideia é que essas pessoas voltem a trabalhar.
As medidas são:
• pessoas com deficiência severa contarão em dobro para o preenchimento de vagas; o governo não definiu o que é “deficiência severa”;
• acordo entre empresas para que uma compense a cota de outra;
• possibilidade de um mesmo trabalhador ser contabilizado para as cotas de aprendiz e deficiente;
• temporários e terceirizados entram na cota da empresa que contrata o serviço;
• recolhimento para um fundo destinado a ações de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência; e
• governo espera beneficiar 1,25 milhão de trabalhadores entre 2020 e 2022.
Bancos poderão abrir aos sábados:
• MP aumenta a jornada de trabalho dos bancários e libera o trabalho dessa categoria aos sábados, em locais que não ofereçam risco à segurança, como shopping center.