2016 em retrospectiva: Dezembro

Para terminar a retrospectiva 2016 via postagens da Contee nas redes sociais, dezembro trouxe uma vitória: o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou no dia 19 ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que busca a reforma da ensino médio. A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, proposta pelo PSOL. Em sua argumento, Janot declarou aquilo que a Contee já havia atestado antes mesmo de conhecer a matéria, quando o MEC a anunciou que a enviaria ao Congresso Nacional: que medida provisória, por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação (ver postagem).

Em contrapartida, o último mês do ano foi marcado por ataques que mais pareceram nome de filme: velozes e furiosos. O presente de Natal de Temer aos trabalhadores/as, através de medida provisória, foi a proposta de que negociado prevaleça sobre a CLT. “Esta MP é antessala do melancólico fim da CLT; no âmbito da legislação trabalhista, nunca se viu nada tão pernicioso e indecente”, declarou o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira. “A um só tempo, ela rasga o Art. 7º da Constituição Federal (CF), e os principais artigos da CLT, abrindo largos para que não sobre um só direito que seja, intacto; se sobrar alguma coisa, serão migalhas.” O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista da Silveira, também criticou a medida e orquestração dos três poderes da República contra os direitos trabalhistas. “A prevalência do negociado sobre o legislado, que já está valendo no entendimento do STF e gestada no Parlamento, agora vem do Executivo…”

No dia 13 de dezembro de 1968, com o Ato Institucional número 5 (AI-5), concretizou-se o golpe dentro do golpe no período ditatorial brasileiro, quatro anos e oito meses depois da deposição do presidente João Goulart. Não foi necessário esperar tanto tempo para a concretização o golpe dentro do golpe de 2016. Em 13 de dezembro de 2016, 48 anos após o AI-5, os senadores aprovaram, com 53 votos a favor e 16 contra, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, que congela por 20 anos todos os investimentos em políticas públicas no país (ver post aqui). O golpe, aliás, foi duplo, porque no mesmo dia a Câmara concluiu a votação da MP do ensino médio.

Dias antes, em 6 de dezembro, o governo golpista de Michel Temer encaminhou ao Congresso uma proposta de reforma da Previdência estabelecendo que todos os trabalhadores do país – exceto os militares – só poderão se aposentar aos 65 anos e desde que tenham contribuído com o regime por pelo menos 25 anos. Entretanto, apesar desse tempo mínimo de contribuição, ao cumprir esse requisito, o aposentado terá direito a apenas 76% do benefício. A cada ano de contribuição a mais, ele vai conquistando o direito a mais 1%. Significa que trabalhador vai precisar contribuir por 49 anos para garantir o recebimento de 100% do benefício. Mais um golpe contra o/ trabalhador/a.

Para enfrentar tantos ataques, só mesmo com a unidade reafirmada pela nova Diretoria Plena da Contee em sua primeira reunião. Para fechar o mês, a Confederação ainda denunciou (ver aqui) que o ministro Gilmar Mendes, do STF, que deu medida cautelar — atendendo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada por ninguém menos que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 — e suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, é sócio majoritário — detendo quotas no valor de R$ 682 mil do capital social total de R$ 1,2 milhão do Instituto Brasiliense de Direito Público IDP Ltda, inscrito no CNPJ sob o N. 02474172/0001-22. No Portal E-MEC, do Ministério da Educação, o IDP encontra-se registrado como escola privada com fins lucrativos, nos termos do Art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Da redação

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