21 de março, uma data para celebrar a cotidiana luta antirracista
Celebra-se neste domingo, 21, o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em referência ao Massacre de Sharpeville. A data foi criada em 1966 por meio da Resolução A/RES/2142 (XXI).
Em 21 de março de 1960, em Joanesburgo, na África do Sul, 20 mil pessoas protestavam em Sharpeville contra a Lei do Passe do regime de apartheid, que obrigava a população negra a portar um cartão que continha os locais onde era permitida sua circulação. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, a polícia do governo de supremacia branca abriu fogo sobre a multidão desarmada, matando 69 e ferindo 186 crianças, jovens e adultos negros.
O Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial define: “Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.
O dia se destina a divulgar a necessidade de criar mecanismos e leis que assegurem os direitos das pessoas e grupos discriminados racialmente. Nelson Mandela, que liderou a vitoriosa luta contra o governo racista branco, escolheu Sharpeville para a assinatura da nova Constituição da África do Sul, em 1996. Na ocasião, disse: “Foi das muitas Sharpevilles que assombram a nossa história que nasceu a determinação inabalável de que o respeito pela vida humana, liberdade e bem-estar devem estar consagrados como direitos, que não podem ser restringidos por quaisquer poderes”.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, considera, no artigo 5.º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”… No inciso XLII desse artigo, determina; “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
Devido à permanência do racismo, para além das determinações constitucionais, são necessárias políticas de inclusão mais eficazes e o cumprimento efetivo da legislação para coibir tais práticas. A discriminação faz parte do cotidiano do povo brasileiro desde o período colonial. Na atualidade, continua a existir o crime de ódio ou discriminação racial direta: situações em que pessoas são difamadas, violentadas ou têm o acesso a algum tipo de serviço ou lugar negado por conta de sua cor ou origem étnica.
Há o racismo institucional, como as abordagens mais violentas da polícia contra pessoas negras e a desconfiança de agentes de segurança e de empresas contra pessoas negras, sem justificativas coerentes. Há o racismo estrutural, percebido na constatação de que poucas pessoas negras ou de origem indígena ocupam cargos de chefia em grandes empresas; de que, nos cursos das melhores universidades, a maioria esmagadora — quando não a totalidade — de estudantes é branca; ou quando há a utilização de expressões linguísticas e piadas racistas.
A Contee e o antirracismo
Como representante de trabalhadores e trabalhadoras nos estabelecimentos de ensino privado e como entidade compromissada com a construção de um Brasil progressista, democrático, soberano e econômica e socialmente desenvolvido, a Contee instituiu em sua organização uma Secretaria de Direitos Humanos, Respeito às Etnias e Combate ao racismo a quem compete, estatutariamente, dentre outras ações, “coordenar, propor e encaminhar políticas de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial e respeito às etnias”. Uma batalha cotidiana.
Como afirmou Nelson Mandela, “ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar”.
Carlos Pompe