3ª Câmara do MPF pede que MEC analise cobrança indevida por Centro Universitário

Centro Universitário de Volta Redonda cobra pela emissão de diploma, declaração de conclusão de curso e outros documentos

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal quer que o Ministério da Educação (MEC) se manifeste sobre suposta irregularidade cometida pelo Centro Universitário de Volta Redonda (Unifoa) ao cobrar pela emissão de documentos como a declaração de matrícula, declaração da conclusão de curso, histórico escolar, programa de disciplina, declaração de frequência, dentre outros. A decisão foi tomada durante Sessão do colegiado de revisão, dia 28 de agosto, na análise do procedimento administrativo 1.30.010.000019/2013-75.

Oficiada, a UniFoa argumentou que a cobrança é legal, já que os documentos não estão inclusos na mensalidade. Segundo a instituição, a gratuidade da taxa pelos serviços educacionais se restringe à expedição de diploma.

Mas, para o colegiado de revisão da 3ª Câmara, a cobrança é ilegal já que, segundo a Portaria Normativa n° 40, de 2007, do Ministério da Educação, a expedição do diploma e histórico escolar final estão inclusos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

O relator do procedimento e coordenador da 3ª Câmara, Antonio Fonseca, pede que o Ministério da Educação seja oficiado para se manifestar sobre a legalidade das cobranças efetuadas pelo Centro Universitário.

Do MPF

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