Confira onde tem transporte gratuito no 2º turno da eleição, dia 30 de outubro
STF deu segurança jurídica às prefeituras para garantir passe livre no dia da eleição, medida que beneficia milhões de eleitores, que não têm dinheiro para pagar a tarifa. Confira onde a passagem será gratuita
Após a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, confirmada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (19), de garantir a legalidade do transporte público gratuito no dia 3 de outubro, data do 2° turno da eleição, várias cidades já anunciaram que vão adotar a medida, que beneficia milhões de eleitores e eleitoras que não têm dinheiro para pagar a tarifa. Confira abaixo onde a passagem será gratuita.
De acordo com a decisão do STF, a passagem gratuita em prol do direito do voto, não pode ser alvo de punição eleitoral ou por improbidade. E mais, tanto as prefeituras como as concessionárias de transporte precisam atuar sem discriminação de qualquer posição política. Ou seja, a liberação valerá para todos os eleitores independentemente de preferência partidária. O direito ao voto é uma garantia constitucional, entende o STF.
Até esta quinta-feira (20), o transporte gratuito já está definido em 13 capitais. Outras duas reduzirão as tarifas.
No Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra (PT), publicou decreto no Diário Oficial do Estado, anunciando a gratuidade das tarifas de transporte rodoviário e metropolitano a todos os eleitores e eleitoras.
Confira as cidades onde o transporte será gratuito no dia 30 de outubro, data do 2º turno da eleição
Já anunciaram a tarifa zero nos transportes público as seguintes cidades:
- Apucarana (PR)
- Aracaju (SE)
- Araraquara (SP)
- Araucária (PR)
- Bagé (RS)
- Belém (PA)
- Boa Vista (RR)
- Campo Grande (MS)
- Caucaia (CE)
- Crato (CE)
- Cuiabá (MT)
- Dourados (MS)
- Espírito Santo – a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES) informou, nesta quarta-feira (19), que o governo determinou a gratuidade em todo o estado.
- Florianópolis (SC)
- Fortaleza (CE)
- Gravataí (RS)
- Itapipoca (CE)
- Jequié (BA)
- Limeira (SP)
- Maceió (AL)
- Manaus (AM)
- Maracanaú (CE)
- Maracaju (MS)
- Maringá (PR)
- Niterói (RJ)
- Nova Lima (MG)
- Pará – Ônibus urbanos e intermunicipais, além do transporte fluvial, não cobrarão tarifa no final de semana do segundo turno da eleição,
- Palmas (TO)
- Pelotas (RS)
- Ponta Porã (MS)
- Porto Alegre (RS)
- Ribeirão Pires (SP)
- Rio Acima (MG)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Recife (PE)
- São João das Bicas (MG)
- Selviria (MS)
- Três Lagoas (MS)
- Uberaba
- Vitória (ES)
Tarifa reduzida
- Natal (RN) – terá redução em todas as linhas. Usuários pagarão a ‘tarifa social’, que dá 50% de desconto a passagem custará R$ 2 no dia da eleição.
- Rio Branco (AC) – terá gratuidade apenas no trecho de volta da votação mediante apresentação do comprovante de voto.
Capitais a confirmar
- Curitiba (PR)
- Goiânia (GO)
- Salvador (BA)
- São Luís (MA)
Capitais que já negaram transporte gratuito
- Belo Horizonte (MG)
- João Pessoa (PB)
- São Paulo (SP)
Em João Pessoa, duas organizações – a Rede Minha Jampa e o Projeto de Extensão da UFPB Pedagogia Urbana – iniciaram uma campanha para pressionar o prefeito Cícero Lucena (PP), a oferecer transporte público gratuito aos eleitores.
Em São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes, aliado a Bolsonaro, informou por meio da Secretaria de Transportes que “não foram constatadas dificuldades de locomoção no primeiro turno e que haverá reforço na frota no dia do pleito”. Por isso, não haverá passe livre na capital paulista, maior colégio eleitoral do país.
Cidades que tiveram tarifa zero no 1° turno, mas ainda não confirmaram a gratuidade para 2° turno
- Araras (SP)
- Campina Grande (PB)
- Campo Bom (RS)
- Caxias do Sul (RS)
- Contagem (MG)
- Davinópolis (MA)
- Diadema (SP)
- Embu das Artes (SP)
- Extrema (MG)
- Feira de Santana (BA)
- Governador Edison Lobão (MA)
- Guaiba (RS)
- Imperatriz (MA
- Jacareí (SP)
- João Lisboa (MA)
- Juiz de Fora (MG)
- Lauro de Freitas (BA)
- Nova Lima (MG)
- Osasco (SP)
- Paço do Lumiar (MA)
- Petrópolis (RJ)
- Porto Velho (RO)
- Raposa (MA)
- Rondonópolis (MT)
- Rosário (MA)
- Santa Maria (RS)
- Santa Rosa do Viterbo (SP)
- Santa Vitória do Palmar (RS)
- São José de Ribamar (MA)
- São Leopoldo (RS)
- Taboão da Serra (SP)
- Taquara (RS)
- União da Vitória (PR)
- Uruguaiana (RS)
- Viamão (RS)
Prefeituras não serão punidas
A decisão do STF reforça a o caráter legal da gratuidade. O pedido foi feito ao Supremo pelo partido Rede Sustentabilidade e pelo comando da campanha do ex-presidente Lula. O objetivo é garantir os direitos democráticos de todos os cidadãos. O ministro Luís Roberto Barroso acatou a solicitação, mas não determinou a obrigatoriedade da gratuidade.
A Frente Nacional dos Prefeitos argumenta que a medida não resolve a questão de custeio da gratuidade mas se posiciona favorável à decisão. Em nota, afirmou que a decisão “afasta a insegurança jurídica em relação à legislação eleitoral quando prevê possível ilegalidade no transporte de eleitores”.