Semestre letivo começa com vitórias das entidades filiadas na Justiça

O semestre letivo está começando hoje (5) na maioria dos estabelecimentos de ensino. E, para motivar os trabalhadores e trabalhadoras em educação neste recomeço e lembrar que a luta das entidades sindicais é contínua – seja nos corredores da escola, nas ruas, ou mesmo na Justiça –, a Contee vem dar visibilidade à vitória obtida no Mato Grosso, onde a Justiça do Trabalho determinou a imediata readmissão do professor Antônio Francisco Martins, demitido do cargo de coordenador de projetos de educação ambiental da Escola Fundação Bradesco, em Cuiabá, em 12 de dezembro de 2012, após 12 anos de trabalho.

A sentença, como destaca o Sintrae/MT, representa a reparação da injustiça cometida com o trabalhador às vésperas do resultado da biópsia que confirmou a existência de uma displasia maligna (câncer) em seu organismo, sendo que a escola tinha pleno conhecimento da série de exames que ele vinha realizando. Além da readmissão do professor, a Justiça também determinou o pagamento de indenização e de todos os benefícios que o professor deixou de receber após a sua demissão.

Em sua decisão, o juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches, ainda mostrou sensibilidade ao destacar que ”o reclamante, ao recordar o martírio que vem enfrentando, chorou em audiência, acreditando este magistrado que deve ser difícil para um homem de meia idade vir às lágrimas na frente de outras pessoas, demonstrando este ato a fragilidade do autor”.

Segundo a assessoria jurídica do Sintrae/MS, responsável pela ação contra a Fundação Bradesco, “a perseguição com a demissão do trabalhador foi uma clara violação do Art. 1º da Constituição Federal, que define como princípios fundamentais, nos incisos III e IV: a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e do 7º, inciso XXXI, que proíbe qualquer tipo de discriminação com o trabalhador”. O sindicato também ressalta que “a empresa ainda violou a Súmula 443, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe qualquer tipo de discriminação na dispensa do trabalhador”.

A decisão inédita simboliza o fortalecimento do sindicato e dos trabalhadores em educação, como destaca o vice-presidente do Sintrae/MT, professor Biro. E não só dos trabalhadores do Mato Grosso, mas de todo o Brasil, porque símbolo de como ação do movimento sindical é fundamental para garantir os direitos da categoria.

“Além de defender o direito do trabalhador, que é nossa obrigação, a Fundação Bradesco tem um histórico de desmando com seus trabalhadores. É a primeira ação em que essa escola recebe uma penalidade à altura de seus desmandos”, destacou o professor Biro, em matéria divulgada pelo Sintrae/MT.

“Essa vitória ficará como um legado do sindicato e inibirá possíveis ações semelhantes por parte das escolas, pois agora se gerou uma jurisprudência”, afirmou o professor Antônio Martins, também na matéria do sindicato, ao reconhecer o papel da entidade durante todo o processo. “O Sintrae/MT cumpriu comigo, como filiado. Eu tive total amparo e solidariedade dos diretores, até porque o sindicato recusou-se a fazer a minha rescisão. Hoje tenho paz interior. Porque eu tive um câncer físico e a Fundação Bradesco plantou outro em minha alma. Agora devidamente extirpado pela Justiça.”

Outra conquista

Essa não foi a única vitória judicial que pode ser comemorada nesse começo do semestre letivo. No dia 1º de agosto, a Fitrae-BC divulgou que a juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), deferiu a representação de todos os profissionais de educação escolar que trabalham no Senalba e da Federação Nacional de Cultura (Fenac) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Palmas (Sintep).

“Estas duas sentenças, que merecem leitura e análise por todas as entidade, que representam trabalhadores em estabelecimentos de ensino, representam relevante precedente nas batalhas que se travam e que se travarão, contra o Senalba, que  usurpa representação, indevida e ilegalmente, e o Sistema S, que, igualmente, em total afronta às normas e aos princípios que regem o Direito do Trabalho, enquadra os seus profissionais como  representados por este sindicato, inclusive para efeito de recolhimento de contribuição”, manifesta o presidente da Fitrae-BC e diretor da Contee, Geraldo Porfírio, em nota publicada pela entidade.

Veja aqui a nota do Sintrae/MT
Veja aqui a nota da Fitrae-BC

Da redação, com informações do Sintrae/MT e da Fitrae-BC

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