Senado vai priorizar projetos voltados às mulheres já aprovados na Câmara
Um deles é o PL 370/2024, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher
Em homenagem ao mês em que se comemorou o Dia Internacional da Mulher, o Senado vai analisar seis projetos de lei da Câmara dos Deputados que buscam ampliar os direitos e a defesa das mulheres.
Os textos tratam da proibição da discriminação de gestantes em processos de seleção, do reconhecimento de empresas que contratarem mulheres com câncer de mama e do uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica, entre outras iniciativas.
Todos eles foram aprovados, na semana passada na Câmara. O primeiro é deles é o PL 475/2024, que proíbe, nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa ou sua renovação, a prática de qualquer forma de discriminação contra estudantes e pesquisadoras, em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Apresentado pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), o projeto considera critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integrem os processos seletivos, salvo manifestação prévia da candidata.
O PL 5.608/23, por sua vez, cria o programa Empresa Rosa para incentivar a contratação e a reinserção no mercado de trabalho de mulheres que foram diagnosticadas, estão em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama.
Outro projeto é o PL 370/2024, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. Esse crime é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Para ser enquadrado, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Com o agravante incluído pelo projeto, a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Já o PL 2.221/23, cuja autoria na Câmara foi da deputada Iza Arruda (MDB-PE), garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto prevê a necessidade de esse ambiente garantir a privacidade da mulher e a restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor.
Há ainda o Projeto de Lei 147/24, em que a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) relaciona ações de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. O texto inclui iniciativas efetivas para o Agosto Lilás, mês de conscientização para o fim dessa violência, instituído pela Lei 14.448, de 2022.
Por fim, o PL 754/2023, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), altera o Código Brasileiro de Telecomunicações como forma de determinar o uso de 1 minuto do programa de rádio Voz do Brasil para divulgar canais de atendimento à mulher vítima de violência. Segundo o texto, será reservado esse tempo à divulgação de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres dentro dos 20 minutos que cabem à Câmara dos Deputados no programa.
Com informações das agências Câmara e Senado