Decisão da Justiça do Trabalho de Várzea Grande-MT sobre contribuição assistencial respalda sindicatos
Trabalhadores não sindicalizados entraram com reclamação trabalhista contra o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso – Sintrae-MT, visando à devolução dos valores que foram descontados de seus salários, ao final de 2023, a título de contribuição assistencial.
Eles alegaram que não tiveram conhecimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que definiu a cota negocial correspondente ao percentual de 1,50 (um inteiro vírgula cinquenta por cento) da remuneração devida no mês de dezembro de 2023, em tempo suficiente para se oporem ao seu desconto, o que não é verdade.
O Sindicato comprovou que, ao contrário do que afirmam os trabalhadores que desejam usufruir dos benefícios da CCT, mas se recusam a contribuir para essa finalidade, houve, sim, a divulgação desta, inclusive pelo Sinepe.
Os pedidos feitos pelos trabalhadores não sindicalizados foram julgados improcedentes, com condenação em honorários de sucumbência.
A Justiça do Trabalho de Várzea Grande-MT declarou válida a cobrança da contribuição assistencial com fundamento em autorização normativa, durante a vigência da CCT 2023/2024, para aqueles que não fizeram a oposição dentro do prazo determinado.
O assessor jurídico da Contee, José Geraldo Santana, considera a decisão tomada pela 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-MT assertiva e prudente: “Assim a justiça põe freio à desavergonhada e oportunista corrida à oposição ao desconto de contribuição assistencial”, enfatizou.
Santana comemora a decisão judicial declarando que o resultado respalda os sindicatos: “Muito embora ainda comporte recurso, essa sentença serve para balizar a defesa dos sindicatos coirmãos contra as centenas de ações dessa natureza, que são ajuizadas pelo Brasil afora”. Argumentou.
VEJA ALGUNS TRECHOS DA SENTENÇA:
Na sentença publicada no último dia 25, o Juiz João Humberto Cesário, responsável por julgar a causa mencionada acima, deixou claro: “no caso, o Sindicato réu apresenta a norma coletiva que instituiu a possibilidade de cobrança de taxa/cota negocial, acompanhada de edital de convocação para assembleia geral extraordinária marcada para o dia 11/11/2023, publicado em jornal local na base territorial sindical em 31/10/2023 (id bdea980) e ata da assembleia de empregados que a aprovou (id 9689432)”.
Pontuou ainda: “A Convenção Coletiva juntada aos autos, referente ao período 2023/2024, em sua cláusula 70 (id 3bd0d8c, fl. 576 do pdf), assegurou aos empregados da categoria o direito de oposição ao desconto dos valores, a qual deve ser apresentada na assembleia que o autorizar ou, individualmente, diretamente pelos empregados na sede do Sindicato para Cuiabá e Várzea Grande, ou mediante o envio da carta de oposição via correios para aqueles empregados localizados no interior do estado, em até 15 dias subsequentes à publicação da CCT no site do SINTRAE/MT ou do SINEPEMT”.
E, diante de todas as evidências e provas apresentadas pelas partes, concluiu: “Portanto, tenho que, no presente caso, o direito de oposição foi concedido adequadamente. Nesse contexto, uma vez assegurado o direito de oposição, declaro válida a pactuação que determina o desconto em comento”.
“Ante tal quadro e à míngua prova de que os autores se opuseram ao desconto, não há que se falar em restituição, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido para condenação do réu à devolução de descontos salariais efetuados no mês de dezembro de 2023 a título de taxa negocial”, finalizou.
JULGADO DO STF
A decisão endossa o tema de repercussão geral 935 firmado pelo STF que pondera: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
ESPERANÇA
Os sindicatos estão atravessando um período desafiador, as lutas não param e o cenário é de recursos minguados, dificultando o andamento das atividades. A Contee afirma que é necessário fortalecer a consciência de classe e reforçar a importância da contribuição assistencial para fomentar a luta sindical, estancar as desigualdades e promover o desenvolvimento socioeconômico.
Por Romênia Mariani