Nova lei de transparência na educação: Mais acesso e controle social para a população
Na quinta-feira (17), entrou em vigor a Lei 15.001/24, estabelecendo requisitos mínimos de transparência e controle social para a educação pública. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei visa assegurar que a população tenha acesso a dados essenciais sobre a gestão educacional, desde informações sobre vagas em escolas até a execução orçamentária de programas educacionais financiados pelo governo.
A nova legislação, que teve origem no Projeto de Lei 2725/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), busca ampliar o acesso público às informações e oferecer uma fiscalização mais rigorosa do investimento e dos processos educacionais. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado em setembro de 2024, refletindo um esforço conjunto para tornar a gestão da educação mais acessível à sociedade.
Entre as principais exigências da nova lei, o poder público deverá divulgar à população dados como o número de vagas em cada instituição pública, bem como o número de alunos em listas de espera e de reserva. Além disso, deverão estar disponíveis informações sobre bolsas de estudo e auxílios concedidos a estudantes, pesquisadores e professores. Também serão publicadas estatísticas de fluxo e rendimento escolar, bem como projetos de pesquisa e inovação tecnológica realizados por instituições de ensino superior.
A legislação reforça ainda a transparência sobre os investimentos públicos na educação, especificando a divulgação dos dados sobre a execução física e financeira de programas e projetos educacionais. A população poderá acompanhar o destino dos recursos públicos e as renúncias fiscais aplicadas em iniciativas voltadas para a educação básica e superior.
Além das instituições públicas, a nova lei também atinge as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebem recursos públicos. Essas instituições deverão fornecer informações mínimas de transparência e são proibidas de ter em sua direção membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgãos públicos ou familiares desses agentes, em um esforço para evitar conflitos de interesse na gestão dessas escolas.
A nova regulamentação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluindo o acesso público às informações sobre gestão educacional como um dos princípios da educação nacional. Outro ajuste foi feito na Lei 10.973/04, que trata dos incentivos à pesquisa científica e tecnológica, obrigando a prestação de contas sobre os recursos públicos utilizados.
A Lei 15.001/24 representa um avanço para a educação brasileira ao instituir um novo nível de transparência e controle social. Com isso, o governo federal reforça o compromisso com a transparência, permitindo que a sociedade acompanhe a qualidade e o investimento na educação do país.
Por Vitoria Carvalho, estagiária sob supervisão de Romênia Mariani