R$ 2,8 bilhões em atrasados do INSS começam a ser pagos; veja quem recebe
Depósitos dependem do cronograma de cada TRF e podem chegar a R$ 91 mil por beneficiário
A Justiça Federal iniciou, nesta semana, a liberação de R$ 2,8 bilhões destinados a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram ações contra o INSS. O repasse foi autorizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e vai liquidar dívidas reconhecidas judicialmente em 131,3 mil processos, envolvendo 178,1 mil segurados.
Os valores dizem respeito a ações já concluídas — isto é, casos em que não existe mais possibilidade de recurso. Entram na lista decisões que tratam de concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e o BPC, desde que a ordem de pagamento tenha sido emitida em outubro.
Pagamento por RPV
Os atrasados serão pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo usado quando o montante devido não ultrapassa 60 salários mínimos. Nesse teto, cada beneficiário pode receber até R$ 91.080. As contas para depósito são abertas automaticamente pela Caixa ou pelo Banco do Brasil após o processamento realizado pelos Tribunais Regionais Federais.
O CJF também liberou recursos destinados a processos envolvendo servidores públicos, elevando o volume geral autorizado para R$ 3,3 bilhões. Ao todo, 271,8 mil pessoas serão contempladas.
Como conferir se você está na lista
A consulta é feita diretamente nos sites dos Tribunais Regionais Federais. Para verificar o valor ou a existência de pagamento, basta informar:
- CPF do segurado
- Número do processo
- ou número da OAB do advogado
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o acesso é pelo TRF-3 (trf3.jus.br). Após a checagem, o sistema exibe se a RPV já foi expedida e, quando o depósito estiver concluído, aparecerá “pago total ao juízo”.
O que são os atrasados
Os atrasados correspondem aos valores retroativos reconhecidos pela Justiça quando o INSS falha ao conceder um benefício ou paga um valor menor que o devido. Só recebem nesta rodada segurados que:
- já tiveram a ação finalizada (trânsito em julgado);
- possuem valores dentro do limite de RPV;
- tiveram o pagamento autorizado em outubro de 2024.
Precatórios — valores acima de 60 salários mínimos — não entram neste lote. Eles seguem calendário próprio e são pagos uma vez ao ano.





