Justiça do Trabalho proíbe grupo Anima de realizar dispensas em massa em Minas Gerais
Considerando casos de demissão ocorridos em 2018 e 2020, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais proibiu o Grupo Ânima de realizar dispensas em massa no estado sem negociação prévia com os sindicatos que representam os trabalhadores. No caso de professores e professoras, a representação é do Sinpro Minas e do Sinpro JF. Já os auxiliares administrativos são representados pelos Saaes no estado.
A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão denunciou as demissões ocorridas entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019 – que atingiram mais de 80 empregados após a incorporação de uma faculdade pelo grupo educacional – e entre julho e agosto de 2020, quando 278 trabalhadores foram dispensados.
Para o MPT, a prática configurou dispensa em massa, apesar do grupo educacional ter justificado as demissões como “rotatividade”. De acordo com a decisão, novas demissões em massa, com dispensas coletivas, só poderão ocorrer após negociação prévia com os sindicatos.
A dispensa coletiva, ou demissão em massa, é o desligamento simultâneo de um número significativo de trabalhadores por uma única causa – econômica, tecnológica ou estrutural –, sem substituição imediata, geralmente para reduzir custos ou reestruturar a empresa.
De acordo com o TRT, no período em que ocorreram as dispensas ainda não era exigida a participação sindical. Isso porque a modulação dos efeitos do Tema 638 do STF (Supremo Tribunal Federal) – que determinou a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores – passou a valer apenas para aquelas ocorridas após 14 de junho de 2022, sem efeitos retroativos em casos anteriores a esta data.
A decisão, no caso, tem caráter “preventivo e pedagógico”, segundo a desembargadora da Primeira Turma do TRT-MG, Maria Cecília Alves Pinto, e busca impedir que a conduta se repita. Caso haja descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por empregado demitido de forma irregular. Os valores provenientes das multas serão destinados a uma instituição de caráter social ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Confira o processo da íntegra aqui.
Por Andressa Schpallir





