Sinpro Minas conquista vitória na Justiça. Para Tribunal não existe necessidade de “comum acordo”.
O dissídio coletivo entre o Sinpro Minas e o Sinepe/Norte foi julgado nesta quinta-feira (24/11), no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Conforme decisão dos desembargadores, por 7 a 2, não existe a necessidade do “comum acordo” (emenda 45) para julgamento do dissídio coletivo entre os sindicatos. Os desembargadores decidiram que no início dos trabalhos de 2012 julgarão as cláusulas relativas à Convenção Coletiva de Trabalho dos professores da rede privada do Norte de Minas.
Para o presidente do Sinpro Minas, Gilson Reis, a decisão abrirá um novo período nas negociações coletivas. De acordo com ele, a decisão deve inibir a prática do Sinepe-Norte de utilizar o mecanismo do “comum acordo” para protelar as negociações e não garantir em Convenção os direitos dos trabalhadores. “Isso representa uma vitória para o sindicato e para a luta dos professores por melhores salários e condições de trabalho. Ficou evidenciada a tese defendida pelo Sinpro de que recorrer à justiça é um direito dos trabalhadores quando os donos de escolas negligenciam as conquistas da categoria”, ressalta.
Qual a importância da Convenção Coletiva de Trabalho
A região Norte de Minas é a única no estado onde os professores da rede privada não tiveram seus direitos garantidos em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), causando insegurança no exercício da profissão. A necessidade de uma Convenção, muitas vezes, só é notada pelo trabalhador na hora da demissão, pois muitas escolas não pagam o que é devido por não haver uma lei que as obrigue.
Em alguns casos, há escolas que pagam salários abaixo do piso praticado no restante do estado, bem como os demais adicionais, reduzindo os valores a receber no futuro, como o FGTS e aposentadoria. A ausência de uma cláusula para regular a redução de carga horária também pode levar o empregador a alterar livremente o contrato de trabalho do docente sem nenhuma indenização para o trabalhador.
Outros fatores importantes podem ser detectados na relação de trabalho sem CCT, a realização de horas-extras sem o devido pagamento e a exigência de trabalhos extraclasse, como reuniões e acompanhamento de alunos em recuperação, são alguns deles.
Fonte: Sinpro Minas