E vem lá de São Paulo – Fepesp: Supremo pode julgar desaposentação dia 14
A ação mais antiga de desaposentação no Supremo pode ser julgada na sessão do dia 14/08. Trata-se de uma segurada do Rio Grande do Sul que continuou a trabalhar depois de aposentada. Ela quer que o INSS reconheça o tempo de serviço e as contribuições posteriores à aposentadoria.
O relator do processo é o Ministro Marco Aurélio Mello, que deu parecer favorável à segurada.
A ação chegou ao Supremo em 2003. O julgamento começou em 2010, mas foi suspenso a pedido do ministro Dias Tófolli. Em 2011, chegou a entrar duas vezes na pauta, mas as sessões terminaram sem que a ação fosse analisada.
Agora, dois anos mais tarde, o processo retorna à pauta de julgamento. Resta torcer para que finalmente os ministros concluam a votação.
A pauta de votação é definida pelo presidente do Supremo Tribunal. Atualmente, é o ministro Ricardo Lewandowski.
Repercussão geral
A ação prevista para ser julgada agora não tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale somente para a segurada que ingressou na Justiça. Entretanto, a sentença pode indicar o comportamento dos ministros num outro processo, o Recurso Extraordinário 661.256, que tem repercussão geral.
O RE 661.256 chegou ao Supremo em 2011 pelas mãos do INSS, em recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o direito de um segurado renunciar ao benefício previdenciário e requerer um outro, com valor maior, com base nas contribuições feitas após a primeira aposentadoria.
O relator desta ação é o ministro Roberto Barroso e ainda não há previsão para o julgamento.