Contee apresenta manifesto na Conae/2014
CONAE/2014
Manifesto da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, em defesa do Sistema Nacional de Educação e da regulamentação da educação privada
Educação não é mercadoria!
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, determina, em seu Artigo 209, que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas as seguintes condições: o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. O significado desse preceito constitucional parece escapar, contudo, aos empresários do ensino privado que vêm a esta II Conferência Nacional de Educação (Conae/2014) mais uma vez se opor a medidas extremamente necessárias para garantir que a educação brasileira seja, de fato, um compromisso prioritário e estratégico para o desenvolvimento soberano e inclusivo do país.
Uma dessas medidas imprescindíveis é justamente a instituição e regulamentação do Sistema Nacional de Educação, tema central desta Conae/2014. Construir o Sistema Nacional de Educação, responsável pela institucionalização da orientação política comum e do trabalho permanente do Estado e da sociedade, é essencial para garantir o direito à educação. A institucionalização do SNE é necessária para promover, de forma articulada, em todo o país, questões como: regime de colaboração; financiamento, acompanhamento e controle social da educação; gestão democrática; inclusão social; reconhecimento e respeito à diversidade; formação e valorização dos trabalhadores em educação – tudo isso tanto para a rede pública quanto para o setor privado.
Isso significa que a educação privada está, sim, inserida no SNE, uma vez que os estabelecimentos privados de ensino subordinam-se ao conjunto de normas gerais da educação, como já determinado pela Constituição, e devem tanto se harmonizar com as políticas públicas quanto acatar a autorização e avaliação desenvolvidas pelo Poder Público, tendo sempre em vista a garantia da educação como direito, e não prestação de serviço ou – muito menos! – mercadoria. A iniciativa privada não é um sistema. Ela é um setor pertencente ao sistema público e como tal sua autonomia é relativa aos padrões de autorização e de qualidade fixados pelo Poder Público.
Dessa forma, no que diz respeito ao setor privado, é dever do Estado normatizar, controlar e fiscalizar todas as instituições, sob os mesmos parâmetros e exigências aplicados ao setor público. A construção do Sistema Nacional de Educação, por meio da articulação entre os sistemas de ensino, deve considerar as bases da educação nacional como fundamento para a educação no setor privado. Assim, pode-se compreender que o SNE envolve ações de articulação, normatização, coordenação e avaliação tanto da rede pública quanto do setor privado.
Esta é uma questão-chave desta Conae/2014. No entanto, o que tem sido pregado pelas empresas de educação aqui presentes, ignorando deliberadamente os incisos do Artigo 209 da Constituição, é que a inclusão, no documento da Conferência, de questões como gestão democrática e regulamentação da educação privada – princípios que devem ser defendidos por todos os delegados e delegadas – seria uma suposta “vulneração da garantia constitucional da liberdade de iniciativa”.
É irônico notar que essas instituições privadas de ensino que acusam o Estado – e o documento-referência da Conae, compilado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE) – de ingerência na gestão de seus “negócios” são as mesmas que reivindicam cada vez mais repasses públicos para os cofres e bolsos do setor privado, valendo-se de políticas governamentais para ampliar seus lucros. Tanto é assim que foi justamente a pressão dessas empresas que abriu brechas, no Plano Nacional de Educação (PNE), para que os investimentos de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) no setor não fossem destinados, em sua integralidade, à educação pública.
A verdade é que, no Brasil, os interesses privados, empresariais e de segmentos sempre estiveram de modo claro – e assim continuam – lutando contra a universalização da educação pública de qualidade, por interesses ideológicos e/ou comerciais. A educação privada no país nunca representou um complemento opcional a um sistema público forte universal e de qualidade, ou seja, nunca significou, como em outros países, uma alternativa a uma educação pública de qualidade. Ao contrário, na história da educação brasileira, o setor privado disputa com o projeto de fortalecimento da educação pública e gratuita. E é exatamente isto o que esta Conae/2014 tem o papel e o dever de mudar.
É fundamental que estejamos atentos neste momento, para garantir que o documento final da Conae se traduza em diretrizes concretas em defesa de um efetivo Sistema Nacional de Educação, o qual assegure a regulamentação da educação privada sob as mesmas exigências legais aplicadas à rede pública, incluindo plano de carreira com valorização de seus trabalhadores e gestão democrática e transparente, bem como atendimento aos parâmetros de qualidade fixados pelo Poder Público.
A Contee tem plena convicção de que o estabelecimento da educação como direito só se dará, além do fortalecimento da educação pública, por meio da regulamentação do setor privado de ensino, com a exigência do cumprimento do papel do Estado, no controle, credenciamento e avaliação da educação, com as devidas referências sociais. Porque educação é um direito constitucional de cada cidadão e não pode continuar a ser tratada como mercadoria.
Brasília, 21 de novembro de 2014.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino