Publicidade e o monopólio da mídia
A realidade dos meios de comunicação no Brasil aponta, cada vez mais, para dois tipos de concentração: o da informação e o das verbas publicitárias. O maior anunciante público do país, o governo federal, em 2013 investiu 2,3 bilhões de reais em publicidade.
Desse total, 1,5 bilhão foi para TV; 309 milhões para jornais e revistas; 176 milhões para rádio; 139 milhões para Internet e 176 milhões em outras mídias. Do montante investido em TV, 1,3 bilhões (86%) foram direcionados para as cinco grandes redes de sinal aberto, sendo que só a Globo ficou com cerca de 570 milhões. Diante desta realidade é forte a tendência ao oligopólio e ao monopólio, bem como a concentração simbólica do pensamento, o que dificulta a manifestação da pluralidade de opiniões.
Isto afeta diretamente o direito à liberdade de expressão e o fortalecimento da democracia brasileira. A Conferência Nacional da Comunicação – Confecom – e os esforços de sistematização do Fórum Nacional de Democratização da Comunicação (FNDC), apontam para a necessidade de uma regulamentação das comunicações: “a legislação brasileira no setor das comunicações, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. (…)
Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência de instrumentos de regulação não tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais.” A atual política de “distribuição” das verbas de publicidade utiliza-se do critério da mídia técnica, com base somente na audiência como definidor da aplicação dos recursos, negligenciando princípios constitucionais, como o da diversidade, da função social da comunicação, da vedação à concentração do capital e do tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte, entre outros.Assim, ao proceder dessa forma a Secretaria de Comunicação da Presidência da República – Secom/PR – provoca as seguintes distorções:
1) – Afronta a nossa constituição: art. 170, IV (livre concorrência), VII (redução das desigualdades regionais e sociais) e IX (tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte) e ao art. 173, §4º (repressão ao abuso de poder econômico, com vistas à eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros). 2) – Afronta o Decreto nº 6555/2008, regulamentado pela Instrução Normativa n 2/2009, que não traz (nem poderia trazer) nenhuma restrição à distribuição dos investimentos à mídia alternativa (empresas de audiência qualificada e que não podem concorrer, em igualdade de condições – porque iguais não são – com portais como UOL ou Organizações Globo). Ao contrário, distribuir os investimentos, sejam quais forem, é um dever elementar do Estado. O investimento publicitário em veículos de menor porte fortalece a democracia, a pluralidade de expressão e aquece toda a cadeia produtiva das pequenas empresas do setor, gerando mais empregos. Nesse sentido, a ALTERCOM – Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação, luta pela democratização da comunicação, reivindicando:
l) a aplicação de 30% das verbas publicitárias dos diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) em mídias e plataformas não vinculadas a oligopólios e monopólios de comunicação; ll) o atendimento ao disposto na Instrução Normativa 2 do Decreto 6.555, que garante o amparo legal para essa iniciativa; lll) a adoção da experiência do Fundo Setorial do Audiovisual como referência para o setor da publicidade governamental, contribuindo assim para a desconcentração financeira e a descentralização regional dos recursos. IV) A regulamentação do disposto no inciso III do art. 221 da Constituição Federal, para estabelecer os percentuais de regionalização da produção cultural, artística e jornalística das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, respeitando as especificidades da comunicação de tv (radiodifusão de sons e imagens) e do rádio (radiodifusão sonora).
A verdadeira equidistância da justiça consiste em tratar os desiguais de forma desigual. Portanto, tais reivindicações são urgentes para um maior equilíbrio na produção e divulgação de diferentes pontos de vista sobre a nossa sociedade e os desafios do seu desenvolvimento. Sem isso, perde o Estado brasileiro e perde o fortalecimento de nossa democracia.