Deputados aprovam possibilidade de professor deduzir do IR gasto com livro
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 222 votos a 199 e 2 abstenções, emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à Medida Provisória 670/15 que permite aos professores deduzirem da base de cálculo da declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas com a compra de livros para si e seus dependentes
Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) para a MP, que concede um reajuste escalonado por faixas das tabelas do IR, variando de 6,5% a 4,5%.
Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela.
No momento, está em debate emenda do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) que isenta o óleo diesel do PIS/Pasep e da Cofins.
Alternativa ao veto
Em abril de 2014, o Executivo editou a MP 644/14 com correção linear de 4,5% da tabela, mas o texto não chegou a ser votado pelo Congresso e perdeu validade. O aumento seria somente a partir de 2015.
Na votação da MP 656/14, ainda no ano passado, os parlamentares aprovaram um reajuste de 6,5%, que o governo vetou com o argumento de aumento da renúncia fiscal sem previsão orçamentária. Pouco antes da votação do veto pelo Congresso, o governo editou a MP 670/15.