Posicionamento Público – PNE no Senado Federal: é preciso celeridade, mas sem recuos
Brasil, 17 de dezembro de 2012.
O novo Plano Nacional de Educação (PNE), registrado como PLC (Projeto de Lei da Câmara) 103/2012, pode ser votado amanhã (18/12), no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal.
Na semana passada, o Senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria na referida Comissão, divulgou sua primeira proposta de substitutivo ao texto proveniente da Câmara dos Deputados. Com 35 emendas, o relatório faz correções em termos de técnica legislativa, adequa o texto da Meta 4 ao disposto pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU/2006 – devidamente assumida como Emenda à Constituição pelo Congresso Nacional brasileiro –, mas também traz graves recuos, principalmente quanto à:
1. educação infantil, ao suprimir a estratégia 1.16, que determinava a necessidade de levantamento da demanda manifesta por educação infantil;
2. qualidade da educação, ao excluir a oferta de Internet de banda larga na cesta de insumos às escolas, prevista na estratégia 7.17;
3. expansão das matrículas públicas no ensino profissionalizante na Meta 11, o que, entre outros fatores, é contraditório com o intuito da recém sancionada Lei das Cotas, Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que exige a ampliação de matrículas públicas;
4. expansão das matrículas públicas no ensino superior na Meta 12, o que, entre outros fatores, também é contraditório com a supracitada Lei das Cotas, e com a atual política de expansão do acesso à Universidade Pública – Reuni e construção de novos Ifes (Institutos Federais de Ensino Superior);
5. necessidade de financiamento à educação, com controle social, ao excluir, no texto da Meta 20, a meta intermediária de investimento público equivalente a 7% do PIB em educação pública até o quinto ano do vigência do PNE. Sem dispositivos intermediários fica praticamente impossível realizar o monitoramento das metas do novo PNE;
6. inegociável prioridade de investimento na educação pública, ao permitir que o esforço orçamentário equivalente a 10% do PIB possa beneficiar a iniciativa privada. A Conae (Conferência Nacional de Educação) determinou que o dinheiro público deve financiar, exclusivamente, a educação pública;
Diante desses seis “macro recuos”, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, com reconhecida incidência na proposta de novo PNE aprovada na Câmara dos Deputados, solicita ao relator, Senador José Pimentel (PT-CE), e aos demais parlamentares que compõem a CAE, a revisão, ajuste e correção dos problemas supracitados.
A tramitação do novo PNE precisa ser célere, mas não pode compreender perdas em termos de elementos centrais ao direito à educação pública, gratuita e de qualidade.
Comitê Diretivo Nacional
Ação Educativa
ActionAid Brasil
CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)