Escola Sem Partido volta à pauta da Câmara de terça, pela manhã
A reunião da comissão especial que analisa o projeto de lei da Lei da Mordaça (Escola Sem Partido – PL 7180/14) foi cancelada ontem, 7, por causa da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados. Os 25 parlamentares que confirmaram presença esperaram por cerca de 5 horas o encerramento do Plenário para poder discutir o substitutivo do relator, deputado Flavinho (PSC-SP), da bancada evangélica. Enfrentam forte oposição por parte de parlamentares progressistas, que trabalham pela obstrução da pauta. Sindicalistas, inclusive o coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais da Contee, Rodrigo de Paula, e estudantes estiveram presentes se manifestando contra o projeto. Também estavam no local seus defensores. A próxima tentativa para discutir o parecer deve ser na manhã da terça-feira (13), quando é menos provável haver sessão deliberativa em Plenário.
O relator mantém no texto uma série de proibições para os professores das escolas públicas e privadas da educação básica, como promover suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Além disso, está mantida a proibição da inexistente “ideologia de gênero”, do termo “gênero” ou “orientação sexual”.
Foram distribuídas 20 senhas para pessoas contra e 20 a favor da matéria. Educadores e alunos lamentaram a dificuldade de acesso à comissão. Deputados que apoiam a proposta tentam aproveitar o embalo da eleição de Jair Bolsonaro (PSL) para a Presidência da República para acelerar essa e outras medidas de caráter conservador. Parlamentares progressistas trabalham pela obstrução da reunião.
A pauta será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 28, por ação da Contee que contesta decisão de legislações municipais e estaduais que têm o mesmo teor. O ministro Luís Roberto Barroso, em março de 2017, afirmou que a norma era “inconsistente do ponto de vista acadêmico e violadora de liberdade de ensinar”. No mês passado, o plenário da Corte anulou, por unanimidade, ações de diferentes tribunais regionais eleitorais que haviam proibido o uso de faixas com conteúdo antifascista em universidades públicas. Houve ações em pelo menos 35 instituições nas vésperas da eleição. Com a decisão do Supremo, todas elas foram consideradas inconstitucionais.
Carlos Pompe