Fepesp: Sustenção Financeira
A Câmara de Coordenação e Revisão-CCR do Ministério Público do Trabalho unificou o entendimento sobre a fixação da contribuição sindical por meio de assembleia geral. O entendimento é o de que a assembleia da categoria pode decidir desconto de contribuição ao sindicato – desde que a assembleia seja ‘devidamente convocada e com ampla participação’ e que seja mantido o direito de oposição à contribuição – que deve ser em valor razoável e em datas fixadas pela categoria.
Isso é uma boa notícia. Esse entendimento resolve questão pendente dentro do próprio Ministério Público, em que decisões de descontos de taxas negociais, contribuições assistenciais ou de gênero eram aceitas ou contestadas, sem uniformidade, nos vários distritos do órgão.
Isso agora está pacificado. O sindicato pode levar à decisão de sua assembleia geral uma forma de sustentação financeira, com descontos regulares de sindicalizados e não-sindicalizados, garantindo a atividade sindical pela contribuição de suas bases – e, com isso, procurar reverter um dos aspectos mais perversos da ‘reforma’ trabalhista do governo sem votos, que procurou estrangular a organização sindical de trabalhadores com a extinção da contribuição sindical compulsória.
Agora, com a decisão das categorias e o entendimento do MPT, a contribuição poderá universal e voluntária. Vale empenho de luta de cada professora, professor ou auxiliar de administração escolar, bem como de todos os trabalhadores em seus sindicatos.