SinproSP: Professores devem redobrar o cuidado com as horas extras
O Senado aprovou a toque de caixa a medida provisória 881, apelidada de MP da Liberdade Econômica, e que passou a tramitar com o nome de Projeto de Lei de Conversão 21. O PLV 21 vai agora à sanção presidencial.
Houve apenas uma alteração no texto: caiu a liberação irrestrita do trabalho aos domingos. No mais, tudo o que a proposta tinha de ruim foi mantido, inclusive o fim do registro de ponto nas empresas com até 20 empregados. Além disso, o PLV 21 acabou com a obrigatoriedade de marcar o ponto nas horas extras.
A redação aprovada “permite” à empresa de qualquer tamanho, mediante acordo individual ou convenção coletiva, o registro de ponto quando o trabalho se realizar fora da jornada habitual. Mas isso é exceção, porque a regra é: as horas extras serão trabalhadas, mas não anotadas no ponto.
Ora, a cobrança de horas extras é um dos principais motivos das ações na Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista já havia dificultado os processos. Agora, o Congresso Nacional deu o tiro de misericórdia. Afinal, vai ser difícil cobrar daqui pra frente.
Difícil, mas não impossível. Em primeiro lugar, anote todas as horas extras realizadas com horário de entrada e saída, pra não esquecer. Além disso, guarde tudo o que pode comprovar, futuramente, que as atividades foram realizadas: convocação, emails, calendário escolar, fotos (festa junina, mostra cultural etc).
Além disso, proponha a discussão na escola. Onde o ponto já era registrado, é justo que seja mantido. Onde não, está aí uma boa ocasião para começar uma conversa honesta e franca. O registro de ponto é uma garantia para os dois lados e por isso precisa ser mantido, seja qual for o tamanho da empresa.