Aprovado no Senado, pacote “anticrime” segue para Bolsonaro; conheça as medidas

De acordo com o advogado Patrick Mariano, o pacote promoverá profundo retrocesso na lei criminal brasileira

Caroline Oliveira e Erick Gimenes

O projeto de lei (PL 6.341/2019) que institui o pacote “anticrime”, estruturado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, foi aprovado, na noite de quarta-feira (11), pelo Senado Federal. A proposição, que endurece leis penais e processuais do país, segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A versão aprovada reúne não só a proposta inicial de Moro, com modificações, mas também sugestões da Câmara dos Deputados e de parte de um projeto elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O PL é uma versão desidratada do que propôs inicialmente o ministro. Uma negociação, ainda na Câmara, derrubou algumas das principais bandeiras de Moro, como o excludente de ilicitude – para livrar policiais de punições ao matar “sob violenta emoção” –, o “plea bargain” – um acordo entre defesa e acusação a fim de concluir o processo em troca de redução de pena – e a prisão após condenação em segunda instância.

Como o PL já tinha sido aprovado pelos deputados, os senadores acordaram em não fazer modificações no texto, para que este não precisasse voltar para a Câmara. O objetivo é fazer com que o projeto comece a valer já neste ano.

Humberto Costa, líder do Partido dos Trabalhadores (PT-PE), afirmou, durante a votação, que o texto inicial tinha como intenção a redução de garantias penais, mas que o Legislativo conseguiu melhorar o projeto.

“[A proposta] trazia como eixo o endurecimento da legislação penal, além da adoção de um conjunto de instrumentos estranhos à nossa legislação. Felizmente retirados do pacote originalmente chamado de pacote Moro, graças à articulação de vários parlamentares que compuseram aquele grupo técnico de entidades da sociedade civil vinculadas ao Direito e que conseguiram convencer parlamentares”, disse o petista.

Rogério Carvalho (PT-SE) solicitou a Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado, que converse com o presidente Bolsonaro para as “conquistas” não sejam vetadas.

“Retrocesso na lei criminal”

De acordo com o advogado Patrick Mariano, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), o pacote promoverá profundo retrocesso na lei criminal brasileira. “Talvez estaremos diante de um dos maiores retrocessos em matéria criminal da democracia [brasileira]”, comenta.

Para ele, as novas regras devem impactar no aumento da população carcerária nacional, que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já soma 812.564 presos. “Esse pacote vai fazer com que a gente chegue a 1 milhão de presos muito rapidamente. Vai aumentar o encarceramento de jovens, pobres e negros.”

O advogado critica o acordo feito por deputados de esquerda, ainda na Câmara, para aprovar o projeto. “Se vendeu um pouco a ilusão de que o acordo era bom. Está muito longe de ter sido bom. Foi um péssimo acordo. Acho que, dificilmente, algo poderia ser pior do que o que vai ser aprovado. O ideal, mesmo, era não ter votado nada”, opina.

“Esse jogo interno do ‘menos pior’ é só o que a gente tem feito nos últimos anos. E não adiantou em nada”, acrescenta.

Principais medidas aprovadas:

Penas maiores

Crimes cometidos com armas de fogo passam a ter penas maiores em alguns casos, como homicídios com arma de uso restrito, roubo com uso de faca e roubo praticado sobre grave ameaça à vítima

Crimes hediondos

O pacote aumenta a lista de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

Armas

A pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão.

Progressão de regime

A progressão de regime, quando o condenado pode passar para o semi-aberto – somente dormir no presídio, por exemplo -, dependerá do tipo de crime. Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.

Pelas novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime.

Advogado para policial

Policiais investigados por mortes sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.

Tráfico de drogas
Passa a ser considerado crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de 5 a 15 anos, quando alguém entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.
Do Brasil de Fato

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