Sinpro Goiás: Comunicado aos docentes da PUC Goiás
O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e a Associação dos Professores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (APUC) comunicam que têm recebido grande número de informações de irregularidades na distribuição de carga horária dos docentes da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), em descumprimento as normativas institucionais que tratam do assunto e aos contratos de trabalho por ela celebradoscom seus professores.
Dentre as informadas irregularidades, destacam-se: comunicação verbal aos docentes deindisponibilidade de carga-horária para cumprimento de seus contratos de trabalho, neste semestre (2020/2); exigência de que os docentes que não tiverem carga disponível formulem requerimento de licença não remunerada, para fins particulares, ou, alternativamente, pedido de demissão; como isso fosse de seu interesse e não da Universidade.
Essas informações, se confirmadas, caracterizam-se como abuso de direito (Art. 187, do Código Civil); quebra dos princípios da probidade e da boa-fé, na execução do contrato (Art. 422, do Código Civil); tentativa de transferir aos docentes os ônus do empreendimento (Art. 2º, da CLT); e fraude aos direitos assegurados pela legislação trabalhista (Art. 9º, da CLT).
Se é fato que não se discute o poder de gestão do negócio, pelo empregador, conforme preconiza o Art. 2º, da CLT (“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”); também o é que essa gestão possui limites e barreiras constitucionais e legais, que, em nenhuma hipótese, podem se converter em abuso de direito.
Como as medidas adotadas pela PUC Goiás, sob debate, não se revestem de legalidade ede observância à valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, que se constitui no fundamento primeiro da ordem econômica, conforme o Art. 170, caput, da Constituição Federal, privilegiando a livre iniciativa, em total detrimento do trabalho; nenhum docente deve a elas anuir.
Frise-se que essa imprescindível recusa acha-se protegida por todos os comandos da legislação trabalhista, não ensejando nem autorizando qualquer medida punitiva, por sua concretização.
Para que possam balizar a sua atuação, na esfera administrativa e judicial, se for o caso, conclamam a todos os docentes afetados pelas realçadas ilegais medidas a, além de não assinar nenhum documento de adesão a elas, enviem-lhes, com a maior brevidade possível, informações e documentos que as comprovem.