Sinpro Pernambuco: Atenção! Intervalo é lei e dever ser respeitado!
Com o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares, o Sinpro Pernambuco vem recebendo denúncias sobre o cumprimento do direito ao intervalo para os professores e professoras.
Algumas instituições não estão cumprindo o horário de descanso estipulado e obrigando os professores e professoras a trabalharem nesse tempo.
Pois bem, lembrando os dizeres da Convenção Coletiva de Trabalho, o horário de intervalo não é contabilizado como jornada e é livre para que o docente realize qualquer atividade de sua escolha.
Sempre recomendamos à categoria sobre a importância desse tempo de descanso, para que o professor e a professora descansem, para continuar, posteriormente, prestando o trabalho com suas turmas.
Portanto, o Sinpro Pernambuco repudia a prática, por parte da escola, em querer interferir ou furtar o direito da categoria.
Professor(a), em caso de dúvida, procure o sindicato. Estamos firmes na luta, em defesa dos direitos e da integridade da categoria.
Vejamos a Cláusula 52° da Convenção Coletiva de Trabalho:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA:
Após o máximo de 03 (três) aulas consecutivas, é obrigatório um intervalo com duração mínima de 20 (vinte) minutos ininterruptos, no turno diurno, e de 10 (dez) minutos no turno noturno.
Parágrafo Primeiro: para todos os efeitos legais, os intervalos de descanso não serão computados na duração dos trabalhos.
Parágrafo Segundo: O horário de recreio é livre para todos os professores.
Parágrafo Terceiro: A partir do ano de 2013, os estabelecimentos de ensino que funcionem com sétimo horário deverão instituir o intervalo de 10 (dez) minutos entre o sexto e sétimo horário.