O impacto da “minirreforma eleitoral”, publicado no Estadão

Todas as atenções estão voltadas à eleição presidencial, com o favoritismo de Lula, mas em termos de saber para onde vai o Brasil a partir de 2023 a eleição para o Congresso é igualmente fundamental

Fernando Dantas*,
no Estadão

Recente documento, “Dossiê Eleitoral”, do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), com coordenação e análise de Antonio Augusto de Queiroz e Neuriberg Dias do Rêgo, faz simulação sobre como ficariam as bancadas na Câmara dos Deputados — após a janela partidária e a portabilidade dos votos dos deputados que migraram — caso os partidos repitam em 2022 o desempenho de 2018, mas levando em conta as mudanças introduzidas na chamada “minirreforma eleitoral” de 2017, acrescida de 2 leis de 2021.

Mais adiante, após as convenções partidárias e a divulgação da nominata de cada partido, o DIAP fará novo prognóstico sobre as bancadas levando em conta também as estruturas de campanha, pesquisas, parlamentares que tentarão se reeleger etc.

Mas essa primeira simulação, com a hipótese de repetição do desempenho dos partidos entre 2018 e 2022, já ajuda a entender como as mudanças do sistema eleitoral afetarão as eleições para o Congresso este ano.

Segundo os autores, haverá redução do número de partidos; favorecimento dos grandes partidos e das federações em relação aos pequenos e médios partidos; e redução do número de partidos que atingem a cláusula de desempenho, com a exclusão dos que não a alcançarem dos recursos do Fundo Partidário e do acesso ao horário eleitoral gratuito.

Em termos mais gerais, a projeção do DIAP é de que — além da já mencionada redução dos partidos representados na Câmara — grandes partidos situados à direita e à esquerda do espectro político terão vantagens, e pequenos partidos se tornarão inviáveis a não ser que integrem federações.

Pelas simulações, as maiores bancadas seriam as de PT/PCdoB/PV (federação), com 87 deputados; União Brasil, com 85; PL (antigo PR), com 69; PP, com 42; PSDB/Cidadania (federação), com 39; MDB, com 38; e PSD, com 36.

O documento explica as mudanças. A primeira, instituída pela EC (Emenda à Constituição) 97, de 2017, acaba com as coligações em eleições proporcionais, impedindo que os partidos possam somar votos para cumprir as exigências mínimas de acesso à Câmara, a não ser no caso de formarem federações.

segunda mudança foi instituída pela Lei 14.211 de 2021, e adota 4 critérios para que 1 partido ou federação partidária seja representado na Câmara, relativos ao quociente eleitoral e votações mínimas dos candidatos.

terceira mudança, também ligada à EC 97, é a cláusula de barreira ou desempenho, para acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de TV. Em 2022, os partidos terão que alcançar 2% dos votos válidos ou 11 deputados federais, ambas as condições em pelo menos 1/3 dos estados, o que corresponde a 9. Essas condições foram apertadas em relação a 2018, quando, por exemplo, o percentual mínimo de votos válidos era de 1,5%.

quarta mudança, que consta da Lei 14.208, de 2021, autoriza as federações partidárias. A quinta, por sua vez, está na Lei 14.211 e reduz o número mínimo de candidatos que cada partido ou federação pode lançar relativamente às vagas a preencher, sendo válida para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas (estaduais) e câmara de vereadores.

(*) Colunista do Broadcast. Esta coluna foi publicada em 3 de junho de 2022

Diap

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