Sinpro/Caxias: Acordo com Sinepe foi aprovado em assembleia
No sábado, 25 de junho, os professores da educação superior que trabalham em estabelecimentos de ensino representados pelo sindicato patronal Sinepe/RS aprovaram a proposta de acordo com vistas à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023. O documento, negociado desde março, data-base da categoria, regulamenta o salário e as condições de trabalho dos docentes deste nível de ensino.
OBSERVAÇÃO: O sindicato patronal Sinepe/RS representa todas as instituições de ensino superior de Caxias do Sul exceto as comunitárias (UCS e Unisinos). Estas são representadas pelo sindicato patronal Sindiman e seus professores serão chamados para assembleia em outra data.
Reflexos da pandemia
A assembleia em formato on-line foi aberta pelo professor José Carlos Monteiro, que fez um breve relato do processo de negociações. Segundo Monteiro, a tônica das reuniões ainda foram os reflexos da pandemia, com argumentação dos empregadores relacionada aos problemas gerados pelo fim das políticas públicas, perda de alunos e contratação de créditos. O foco dos debates foi a recomposição das perdas inflacionárias dos professores.
O assessor jurídico Henrique Teixeira, que assessorou o Sinpro/Caxias nas negociações, apresentou a proposta de Convenção Coletiva. Esses são os principais destaques:
REAJUSTE SALARIAL
O salário dos professores da Educação Superior será reajustado em duas etapas:
– 1º de outubro de 2022 – reajuste de 5% calculado sobre o salário devido em agosto de 2022;
– 1º de fevereiro de 2023 – reajuste de 8% calculado sobre o salário devido em agosto de 2022.
Sendo que o salário de fevereiro/2023 será a base de cálculo para a Convenção Coletiva do próximo ano e a reposição de inflação que ficou pendente (2,81% referente ao período de março/2020 a fevereiro/2021) será negociada em março/2024.
ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO
A primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser paga até o dia 5 de novembro e a segunda parcela até 15 de dezembro.
DIA DO PROFESSOR
Este ano o Dia do Professor será comemorado no sábado, 15 de outubro, não sendo permitida atividade docente nem compensação de horas não trabalhadas neste dia.
CONTROLE ELETRÔNICO DE JORNADA
A única cláusula inédita da Convenção Coletiva prevê a possibilidade das instituições de ensino utilizarem sistemas alternativos eletrônicos para controle da jornada diária dos professores.
MANUTENÇÃO DE DIREITOS
Os demais direitos constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior foram integralmente mantidos.
Leia a íntegra dos destaques da Convenção Coletiva AQUI.