A importância do PL 3295/24: Transparência e responsabilidade no uso da força policial

A violência policial no Brasil é um problema crônico que compromete a segurança pública e mina a confiança da população nas instituições. Paixão e Serpa (2025), em matéria publicada no G1, apontam um cenário alarmante: só no Distrito Federal, entre outubro de 2024 e março de 2025, foram registrados 212 pedidos de investigação por violência policial. Além disso, em notícia da Conectas Direitos Humanos (2024), vê-se como a letalidade policial em São Paulo tem impactos devastadores, evidenciando a necessidade urgente de mecanismos de controle e responsabilização.

De acordo com Komatsu e Sánchez (2022),

“A brutalidade policial produz impactos profundos na sociedade e suas consequências possuem um efeito de retroalimentação. Para os violentados e injustiçados, a polícia é vista como uma ameaça, e sua legitimidade é questionada. Sem legitimidade para exercer sua autoridade de forma colaborativa, o uso da força e da violência passa a ser o único recurso da polícia. A comunidade, para se defender, por vezes, também responde de forma violenta, o que é usado pela polícia como justificativa para intensificar a força de suas ações. O desfecho desse espiral de violências é bastante previsível e suscita reflexões sobre as funções fundamentais das polícias.”

Dentro desse contexto de violência, o racismo é um fator relevante. Conforme aponta o relatório Pele Alvo: Mortes que Revelam um Padrão, da Rede de Observatórios da Segurança (2023), agentes de segurança do Estado mataram 4.025 pessoas em todo o Brasil, sendo 2.782 delas negras. Os dados também indicam que 243 crianças e adolescentes, com idades entre 12 e 17 anos, foram mortos pela polícia.

Diante desse cenário brutal, destaca-se a iniciativa da deputada Erika Kokay ao propor o Projeto de Lei 3295/24, que determina a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por integrantes das forças de segurança federais, estaduais, distritais e municipais. A proposta visa não apenas coibir abusos e execuções sumárias, mas também proteger os bons policiais que atuam com ética e profissionalismo.

A iniciativa está alinhada com a Portaria 648/24, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que já estabelece o uso das câmeras para agentes federais. No entanto, o projeto amplia essa exigência para todas as forças de segurança do país, tornando-a uma obrigação nacional. Experiências internacionais demonstram que essa tecnologia é eficaz na redução da letalidade policial, na prevenção de abusos de autoridade e na construção de uma relação mais transparente entre a sociedade e as forças de segurança.

Estudos e experiências em estados brasileiros, como Santa Catarina, demonstram que o uso de câmeras corporais reduz significativamente a letalidade policial. Isso ocorre porque a presença do dispositivo desencoraja condutas abusivas e melhora a postura dos agentes, garantindo que a atuação policial se dê dentro dos limites legais. Além disso, o registro audiovisual serve como prova tanto para investigações de conduta inadequada quanto para proteger policiais contra falsas acusações.

A proposta legislativa também estabelece diretrizes para garantir a eficiência e a segurança da medida, tais como: Obrigatoriedade do Uso: Todas as forças de segurança serão obrigadas a utilizar câmeras corporais com captação de áudio e vídeo ininterrupta durante o serviço; Armazenamento Seguro: Os dados coletados serão armazenados sob gestão de órgãos independentes para evitar manipulações e garantir a integridade das gravações; Acesso Regulamentado: O acesso às gravações será controlado para proteger os direitos dos cidadãos e garantir a privacidade dos agentes de segurança; Sanções: Policiais que descumprirem a norma, desligarem indevidamente os equipamentos ou manipularem os registros poderão responder administrativa e penalmente.

O PL 3295/24 representa um importante avanço para a segurança pública brasileira, garantindo que a atuação policial seja transparente, ética e eficiente. A medida não só protege a população contra abusos de autoridade, como também resguarda policiais que cumprem seu papel de forma honesta e comprometida.

De acordo com o Portal da Câmara dos Deputados, o projeto tramita em caráter conclusivo e está aguardando parecer do relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

Por Antônia Rangel

Referências

KOMATSU, André Vilela; SÁNCHEZ, Efraín García. Brutalidade policial: uma análise psicossocial. Sociedade Brasileira de Psicologia, 2022. Disponível em: https://www.sbponline.org.br/2022/06/brutalidade-policial-uma-analise-psicossocial. Acesso em: 18 mar. 2025.

REDE DE OBSERVATÓRIOS DA SEGURANÇA. Pele Alvo: Mortes que Revelam um Padrão, 2023. Disponível em: https://observatorioseguranca.com.br/pele-alvo-a-cada-24-horas-sete-pessoas-foram-mortas/. Acesso em: 18 mar. 2025.

PAIXÃO, Eduarda; SERPA. Em 5 meses, DF tem 212 pedidos de investigação de crimes militares. G1, 17 mar. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/03/17. Acesso em: 18 mar. 2025.

CONECTAS – DIREITOS HUMANOS. Herdeiros da dor: a letalidade policial e a crise de direitos humanos em São Paulo, 09 dez. 2024. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias. Acesso em: 18 mar. 2025.

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