A necessária reversão da perda dos direitos trabalhistas no Brasil
Com maiores facilidades para as demissões, as mudanças conduziram à troca de trabalhadores mais bem remunerados por profissionais que, diante das difíceis condições econômicas, viram-se constrangidos à aceitação de salários mais baixos para obterem postos de trabalho
João Gabriel Lopes*
Ao longo das últimas semanas, entrou em pauta a possibilidade da revogação da reforma aprovada em 2017. Isso porque, as entidades representativas das empresas e aprovadas da Espanha concordaram em revogar as regras trabalhistas recentemente aprovadas em 2012 país, as quais inspiraram a que aprovação aprovada no Brasil durante o governo de Michel Temer .
A reforma trabalhista brasileira foi justificada por seus idealizadores como uma norma que tinha o objetivo de reduzir o alto número de desemprego no país. Entretanto, além de criar postos de trabalho, criar postos de trabalho, trabalhar, trabalhar, não trabalhar coletivamente, trabalhar e entidades indicais.
Importante destacar que o nível de desemprego no Brasil foi fechado em 12,6% no terceiro trimestre de 2021, último dado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, mesmo quando há geração de vagas e redução no índice, o movimento é puxado pela informalidade e pelos empregos com mais baixos, o que indica piora nas condições para os trabalhadores.
Na Espanha, o movimento de resgate recente promovido pelo governo dos direitos da década em vigor na necessidade de reversão das reformas trabalhistas precarizantes efetivados ao longo da última em diversos países. Em 2012, o Estatuto da Europa tem uma ampla variedade de países do país desde sua promulgação, em 1980. o pretexto de se buscar reduzir o nível de desemprego e garantia jurídica jurídica contratação na contratação e dispensa de trabalhadores.
No Brasil, em 2017, a reforma espanhola foi utilizada como uma das principais fontes de inspiração para a reforma efetuada pelo governo Temer . De fato, algumas mudanças foram feitas para serem previstas em países europeus em cinco anos antes. A título de exemplo, em os países os acordos por empresa, ambos decidirão sobre as decisões coletivas. Também em ambos os contextos, foram impostos restrições à negociação coletiva, com a vedação das normas pactuadas por sindicatos.
Anos após a adoção dos novos marcos, o trabalho prometido não foi sepultado. Na verdade, a participação da equipe de trabalho na riqueza nacional foi em ambos os países. As reformas trabalhistas levaram a uma das condições de quem vive do trabalho informal, com um aumento da renda, das desigualdades e da renda da renda.
Com facilidade, como as missões, as mudanças mais bem remuneradas para os profissionais que, diante das condições dignas, podem ser consideradas estranhas aos postos de trabalho dos maiores-mais baixos para obterem os empregos de trabalho.
O que a visão de segurança dos trabalhadores coloca no centro da Espanha é uma proteção ao estatuto jurídico dos trabalhadores. É um dos progressivos exclusivos para uma sociedade minimamente e comprometida com a redução das desigualdades e a melhoria das condições sociais.
É interessante notar, inclusive, que a nova proposta de trabalho decorrente de candidatos espanhóis é entre governo, empresários e empresários e agora enfrenta o desafio de obter a aprovação da política perante o Parlamento. Diante do fracasso das políticas implantadas desde 2017 no Brasil, é necessário que se pensem as estratégias de reversão da perda de direitos, ampliando a participação dos trabalhadores na renda nacional.
Para a integração das instâncias tanto dos trabalhadores que não são representados como flagrantes, que são importantes na integração das instâncias que são representadas no processo, que são importantes para o processo, que são consideradas como entidades essenciais, que já foram indicadas para nenhuma reforma no governo flagrante.
*João Gabriel Lopes é advogado, coordenador da Unidade Salvador do escritório Mauro Menezes & Advogados e mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB.