A pandemia do coronavírus e o Brasil – Carta Aberta à Presidência da República, Governadores e Congresso Nacional
llmo. Presidente da República,
Ilmos. Ministros de Estado,
Ilmos. Governadores das 27 Unidades Federadas do Estado Brasileiro,
Ilmos. Parlamentares integrantes do Congresso Nacional,
As entidades abaixo nomeadas vêm, por meio desta, sustentar que o Governo Federal, em parceria com Estados e Municípios, implemente para os próximos dois meses (abril e maio), um pacote de medidas emergenciais de âmbito econômico e social visando mitigar a transmissão comunitária da COVID-19.
Considerando:
1. Que a Organização Mundial de Saúde caracterizou a COVID-19 como uma pandemia em 11 de março de 2020;
2. Que a velocidade da transmissão deve ser reduzida para que os serviços de saúde disponíveis nos países consigam ser capazes de atender as pessoas com sintomas graves da doença;
3. Que o Brasil confirmou a primeira morte em 17 de março, em São Paulo, e contabilizou, também no mesmo dia 17, 291 casos oficiais confirmados pelo Ministério da Saúde, e que diversas capitais e grandes cidades já passaram a divulgar orientações ou mesmo decretar ações para reduzir o contágio da doença, incluindo medidas relacionadas à aglomeração de pessoas, grandes eventos, pessoas que retornam de viagens internacionais, suspensão de aulas, cumprimentar evitando apertos de mão e beijos, entre outras;
4. Que o achatamento da curva de transmissão será mais efetivo quanto mais as pessoas sejam capazes de se manterem em casa durante o período de circulação da COVID-19.
Observando a realidade brasileira e as experiências internacionais em que o Estado vem oferecendo garantias ao conjunto da população, para que esta possa se manter em isolamento social, propomos um pacote emergencial (abril e maio de 2020) que envolva:
I. Incentivos fiscais (deduções ou outros) para empregadores, de modo a evitar demissões nem cortes nos salários de trabalhadores domésticos, de pequenas, médias e grandes empresas durante a incidência da pandemia no país;
II. Pelo estabelecimento de rede nacional para mitigar o esperado impacto social e econômico para as pessoas em situação de maior vulnerabilidade (por exemplo, idosos, pessoas institucionalizadas, privadas de liberdade, pobres, negros) que serão imediatamente afetados com as medidas de quarentena já implementadas. Esta incluirá a disponibilização de benefícios sociais para os brasileiros de baixa renda (incluindo pensionistas e demais beneficiários de previdência social, titulares do Bolsa Família, pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade, privadas de liberdade e seus familiares, moradores de bolsões de pobreza e de regiões afetadas por desastres recentes – último semestre), durante, pelo menos, os próximos dois meses:
III. Assistência financeira direta em resposta ao coronavírus (no mínimo, dobrando o valor depositado mensalmente pelo Programa Bolsa Família, sem desconto posterior; repasse a instituições de abrigo voltadas a pessoas em situação de rua, que comprovem estar ativas há mais de um ano, considerando-se o número de leitos, no mesmo valor depositado aos titulares do Bolsa Família; voucher ou cheque diretamente para aqueles/aquelas em atividade autônoma);
Isenção nas taxas de água e luz (com apoio de estados e municípios) e desconto de 50% nas contas telefônicas;
Fornecimento gratuito de itens de higiene como sabonetes e álcool gel;
Distribuição gratuita de alimentos, por meio de cesta básica com itens de primeira necessidade e não perecíveis (no mínimo, arroz, feijão, macarrão, farinha de mandioca, farinha de trigo, fubá, óleo, sal, açúcar, café e leite), além da manutenção de fornecimento de alimentação via restaurantes populares;
Para isso, o Governo Federal necessitará coordenar, com estados e municípios, uma ampla rede de distribuição gratuita dos itens de higiene e alimentos acima referidos.
IV. Disponibilização de toda a capacidade instalada dos serviços de saúde do país, pública e privada, para tratamento dos casos graves da COVID-19. Utilização temporária pelo SUS da capacidade privada, com a criação de um estoque comum de leitos de CTI para pacientes graves com regulação pelo SUS de vagas ociosas de hospitais privados e filantrópicos para internação de pacientes agravados pelo coronavírus. Vale enfatizar que a capacidade atual de leitos de CTI se mantem acima de 70% ocupada com outros pacientes que dela necessitam – todo cuidado deve ser mantido para que esta população não tenha seu risco aumentado;
V. Para os brasileiros que fazem uso de planos de saúde, que estes disponibilizem não apenas os exames, mas também custeio de tratamento nos hospitais privados credenciados.
VI. Proteção aos profissionais de saúde e limpeza hospitalar envolvidos no atendimento a esses pacientes, por meio da disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. Preparar também plano de apoio e proteção dos/das profissionais de saúde para mitigar a exaustão (“burn out”); aos que apresentarem quadro de infecção pelo coronavírus, que seja garantida dispensa das atividades laborais, afastamento e tratamento adequados.
VII. Assistência especial para regiões e comunidades gravemente ou intensamente afetadas, com a adaptação de hotéis e outros locais para atendimento aos pacientes agravados pelo coronavírus. Manter comunicação adequada com características diferenciadas para as diversas regiões de risco do país;
VIII. Com apoio de Estados e Municípios, contratação de profissionais de saúde e de limpeza para atendimento, inclusive, em locais adaptados para funcionarem como hospitais durante a incidência da epidemia da COVID-19.
IX. Com o apoio do congresso nacional e do sistema judiciário adotar medidas urgentes e definitivas para financiamento adequado e fortalecimento do sistema público de saúde, incluindo a revogação imediata da EC 95, do teto dos gastos para saúde e educação;
X. Disponibilizar financiamento adequado para a pesquisa brasileira relacionada aos diversos aspectos da pandemia, incluindo epidemiológicos, clínicos, virológicos, farmacológicos e para o desenvolvimento de vacinas;
Essas medidas certamente permitirão que o Estado brasileiro, bem como toda a sociedade – envolvida e motivada pelo exemplo oferecido pelas medidas aqui listadas, sejam exitosos na campanha de isolamento social, respeitando a dignidade e os direitos humanos, para o achatamento da curva de crescimento do novo coronavírus, garantindo que os serviços de saúde operantes no país deem conta de atender à demanda diante da pandemia.
Atenciosamente,
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Sociedade Brasileira de Bioética – SBB
Associação Brasileira de Economia de Saúde – ABRES
Associação Brasileira Rede Unida – REDE UNIDA
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES
Associação Paulista de Saúde Pública – APSP