Abril Educação demite trabalhador com mandato sindical
Para formalizar as demissões, a Abril Educação se apoiou numa súmula do TST, já contestada – e derrubada – em outros casos similares
São Paulo – A Abril Educação, pertencente ao Grupo Abril, um dos maiores de comunicação do país, ignorou a legislação trabalhista e demitiu trabalhadores com representação sindical, como mostra reportagem da TVT, que foi ao ar na edição de quarta-feira (25) no Seu Jornal. A lei trabalhista garante estabilidade a dirigentes sindicais.
Aparecido Araújo é dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Editoras de Livros (Seel), e trabalhava na Abril Educação, ramo da editora que publica livros didáticos. Em agosto foi demitido mesmo com as determinações vigentes da Convenção 135 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante estabilidade para todos os dirigentes sindicais, independentemente do cargo que ocupam.
“Depois de eu ter falado com a diretora editorial me passaram para o setor de Recursos Humanos e a última palavra foi eles dizendo que consultaram o Ministério do Trabalho e que o Ministério dizia que eu não tinha estabilidade sindical”, disse Araújo à TVT.
Para o Seel, a atitude revela claramente uma prática contra a organização dos trabalhadores por parte da Abril Educação, como protesta o secretário geral do sindicato, Edmilson Gonçalves. “O movimento enfrenta problemas para promover a formação sindical de outros trabalhadores, vemos crescer uma resistência (a aderir à organização nos locais de trabalho), porque ficam temerosos”, afirma.
Para formalizar as demissões, a Abril Educação se apoiou numa súmula do Tribunal Superior do Trabalho que garantiria estabilidade para 14 dirigentes sindicais de uma mesma empresa. Aparecido, segundo o setor patronal, seria o décimo-quinto. Este argumento, entretanto, já foi derrubado pela Justiça do Trabalho em casos anteriores semelhantes. O Seel vai entrar com ação judicial pela reintegração imediata do trabalhador sindicalista.
Da Rede Brasil Atual