Alterações nas contrarreformas dependem da derrota de Bolsonaro e eleição de Congresso progressista
Esse foi o tom expressado pelo consultor jurídico da Contee, Geraldo Santana, no Coletivo Jurídico desta terça-feira (17), realizado por meio virtual
Ao abrir a discussão no Coletivo Jurídico desta terça-feira (17), realizado por meio virtual, o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, informou que, do longo documento da Conclat (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) aprovado pelas centrais sindicais, dia 7 de abril, em São Paulo, seriam abordados apenas dois pontos relevantes.
Segundo Santana, os itens que tratam, no documento da Conclat, dessas relevâncias são os que abordam as contrarreformas Trabalhista e da Previdência e ainda o que propõe “promover reestruturação sindical”.
O Coletivo Jurídico foi coordenado pelo secretário de Assuntos Jurídicos da Confederação, Leandro Carneiro Batista.
Desestruturação das relações de trabalho e Previdência
Diante dos desmontes causados pelas contrarreformas da Previdência e Trabalhista, as centrais propõem novo “marco regulatório de ampla proteção social, trabalhista e previdenciária a todas as formas de ocupação e emprego e de relação de trabalho, com especial atenção aos autônomos, conta-própria, trabalhadoras domésticas, teletrabalho e trabalhadores mediados por aplicativos e plataformas, revogando os marcos regressivos da legislação trabalhista, previdenciária, e reestabelecendo o acesso gratuito à justiça do trabalho”.
Reestruturação sindical
“Promover reestruturação sindical que democratize o sistema de relações de trabalho no setor público e no setor privado, urbano e rural, fundada na autonomia sindical, visando incentivar as negociações coletivas, promover solução ágil dos conflitos, garantir os direitos trabalhistas, assegurar o direito à greve e coibir as práticas antissindicais, para fortalecer as entidades sindicais, ampliar a representatividade e a organização em todos os níveis, estimulando a cooperação sindical entre os trabalhadores e o respeito às assembleias, inclusive com o financiamento solidário e democrático da estrutura sindical”, é a formulação original do documento aprovado em São Paulo.
Simbolismo dessas bandeiras
A revogação pura e simples dessas contrarreformas implementadas nos governos Temer (MDB) (2016-2018) e Bolsonaro (PL) (2019-2022) dependerão, segundo Santana, simultaneamente da “derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) e da eleição de Congresso com perfil progressista”.
Ainda que não seja tarefa fácil, essas bandeiras devem ser empunhadas, ainda segundo o consultor jurídico da Contee, “pelo simbolismo”, a fim de “resgatar os valores sociais do trabalho”.
Esvaziamento do artigo 7° da CF
A Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467, que entrou em vigor em novembro de 2017, “esvaziou a maioria dos incisos do artigo 7° da Constituição de 1988”, chamou a atenção Santana.
O referido artigo é o que trata sobre os “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. Essa é a resposta do professor e advogado trabalhista para explicar que a contrarreforma retirou, sim, direitos dos trabalhadores.
O advogado também abordou o fato de a contrarreforma ter desvalorizado a negociação coletiva, embora, no debate no Congresso, esse aspecto tenha sido mote para aprovar o texto encaminhado por Temer e substantivamente modificado pela maioria congressual. Isto é, a justificativa era de que o novo marco legal iria fortalecer a negociação coletivo. Ocorreu o contrário.
“A revogação da ultratividade demonstra que a Reforma Trabalhista nunca teve a menor intenção de valorizar a negociação coletiva”, disse Geraldo Santana.
“Consolidação das Leis do Capital”
É assim que o advogado trata a contrarreforma Trabalhista: “consolidação das leis do capital”, pois o “negociado sobre o legislado”, que é a “coluna dorsal” da Lei 13.467/17, só “valoriza”, por exemplo, esse elemento da norma legal, segundo Santana, “se for para reduzir direitos”.
Contrarreforma da Previdência
Aprovada em 2019 sob o governo ilegítimo do ex-presidente Michel Temer (MDB), a Reforma da Previdência, configurada na EC (Emenda à Constituição) 103/19, solapou os direitos previdenciários dos trabalhadores e da população mais pobre do País.
Sob essa contrarreforma, o trabalhador ou trabalhadora, para se aposentar, precisa contribuir por 40 anos para ter direito à aposentadoria integral, num ambiente de desemprego e insegurança social. A chamada “reforma” criou anomalias como a que, para se aposentar ou usufruir de outros benefícios previdenciários, é preciso abrir mão de direitos outrora consolidados ou adquiridos.
A contrarreforma impõe, para ter acesso à aposentadoria, idade maior — 62 anos para a mulher e 65 para o homem —; mais tempo de contribuição — 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem; sem fator previdenciário; com idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos, homem; e necessidade de cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição em outubro de 2019.
Paradoxalmente, isso serve para que o aposentado ou aposentada usufrua do benefício por um período mais curto, já que precisa ter idade mínima e contribuir, portanto, por mais tempo.
Marcos Verlaine