Apóstolo Valdemiro é condenado a indenizar Rui Costa por dano moral

Por Eduardo Velozo Fuccia

Fundador e líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, o apóstolo Valdemiro Santiago de Oliveira foi condenado a pagar indenização de R$ 35 mil, por dano moral, ao governador Rui Costa dos Santos (PT-BA). Insatisfeito com decreto estadual que determinou o fechamento de templos como medida de prevenção à pandemia do novo coronavírus, o religioso falou em programa de TV que o chefe do Executivo “fez pacto com o capeta”.

A juíza Indira Fábia dos Santos Meireles, da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador, dispensou a produção de prova oral por se tratar de matéria exclusivamente de direito e por estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais para a decisão de mérito. A defesa do apóstolo alegou que ele não direcionou as palavras a Rui Costa, acrescentando ainda que apenas exerceu a sua liberdade de expressão.

Inicialmente, a magistrada observou que não há responsabilidade civil sem dano e este tem que estar relacionado com a conduta do ofensor para gerar a obrigação de indenizar. No caso concreto, conforme a sentença, é inegável a forma extremamente pejorativa com a qual o réu se referiu ao autor, ofendendo a sua honra e imagem. “Direito de se expressar é sim livre, mas deve-se também respeitar a honra e integridade do outro”.

O programa de TV foi transmitido no dia 24 de março de 2020. Em sua contestação, Valdemiro Santiago se apresentou como “apóstolo evangélico, cujo exercício de suas atividades compreende em ministrar ao público palavras religiosas, bem como expressar sua opinião sobre fatos determinados”. A juíza utilizou os próprios argumentos do líder da Igreja Mundial do Poder de Deus para potencializar a gravidade de suas declarações.

“Um líder religioso, de tamanho tal qual o réu, possui em suas mãos uma gama de seguidores que acompanham seu modo de pensar. Certamente o uso de suas palavras poderia ter sido aplicado na mobilização e conscientização das pessoas para o cumprimento das medidas restritivas, diante do lamentável número de mortes que assola este País diariamente”, assinalou Indira Meireles.

Deboche reiterado

Pressentindo revés judicial, embora caiba recurso da decisão, Valdemiro Santiago debochou em outra manifestação pública, cuja mídia também foi juntada aos autos. Desta vez, o apóstolo afirmou que “o dinheiro que o governador vai ganhar de mim, ele vai doar na macumba”. A discriminação religiosa também ficou evidente ao ele dizer que Rui Costa “bate cabeça aí na Bahia que eu sei”.

“Mais uma vez, (o réu) utiliza suas manifestações públicas, em uma transparente crítica a outra religião, em afronta aos princípios constitucionais da solidariedade, da igualdade e da fraternidade, caracterizando nitidamente o ato ilícito contrário à liberdade de crença religiosa, sendo latente o constrangimento moral”, observou a juíza. No campo pessoal, Valdemiro chamou Rui Costa de “autoridade tonta, incrédulo e arrogante”.

No início da pandemia, Valdemiro comercializava em seus cultos grãos de feijão com “poderes curativos” contra a Covid-19. Na fixação do valor da indenização, a juíza levou em conta o nível social das partes, entre outros parâmetros adotados pela jurisprudência. O apóstolo também foi condenado a arcar com as despesas processuais e os horários advocatícios, arbitrados em 15%. A sentença foi prolatada em 27 de setembro.

Revista Consultor Jurídico

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