Aprovação do PL da terceirização é atrocidade contra os trabalhadores

A aprovação do Projeto de Lei 4.302/98 na noite desta quarta-feira (22) pela Câmara dos Deputados — com 231 votos favoráveis, 188 contra e oito abstenções — foi o primeiro passo para a destruição da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) e o conjunto dos direitos trabalhistas. Numa manobra nefasta, ao perceber a resistência das ruas à reforma da Previdência, comprovada no último dia 15, e enquanto a reforma trabalhista ainda tramita, o governo golpista de Michel Temer e seus aliados no Congresso ressuscitaram uma matéria de quase 20 anos atrás, do governo FHC, e passaram na frente a liberação da terceirização, o aumento do trabalho temporário e a total precarização das relações e condições trabalhistas no Brasil.

Trata-se de um enorme golpe contra os trabalhadores, contra o qual é necessário uma ampla reação, a fim de expor publicamente, junto a suas bases, os deputados que votaram pela derruba dos direitos trabalhistas, constrangendo-os e imputando-lhes a responsabilidade pelo crime cometido hoje contra a classe trabalhadora. Por outro lado, vale destacar que o número de votos favoráveis mostra que Temer não terá tanta facilidade assim para aprovar a reforma da Previdência, já que, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), necessita de 308 votos para passar pelo crivo da Câmara.

Além de retirar a responsabilidade solidária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas, de acordo com a assessoria técnica da Contee, em síntese, o texto aprovado comete as seguintes atrocidades contra os trabalhadores e trabalhadoras:

  • permite a terceirização na atividade-fim;
  • permite a quarteirização;
  • permite a “pejotização”;
  • não aborda a questão da representação sindical;
  • não regulamenta a terceirização no âmbito da administração pública direta;
  • coloca em risco o direito de greve;
  • explicita a inexistência de vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
  • estabelece que, decorrido o prazo do contrato de trabalho temporário, o trabalhador somente poderá ser colocado à disposição da mesma empresa em novo contrato deste tipo após 90 dias do término do contrato anterior, sob pena de caracterização de vínculo empregatício com a tomadora;
  • não prevê igualdade de remuneração e jornada em relação à tomadora, não prevê proteção previdenciária e contra acidentes, bem como não prevê direitos garantidos em acordo ou convenção coletiva.

Com 275 votos a 28 e 46 abstenções, também foi rejeitado dispositivo do texto do Senado e mantido trecho da redação da Câmara sobre trabalho temporário, para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

É preciso denunciar o crime cometido pelo governo e pela base governista, bem como resistir fortemente aos demais ataques por vir: a reforma da Previdência e a reforma trabalhista. Os trabalhadores vão reagir e não vão aceitar nenhum direito a menos!

Da redação

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