As ações da Contee pela regulamentação da educação privada
Confederação está atuando em diversas frentes, junto ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário
Na semana passada, o Portal da Contee publicou matéria enfatizando a necessidade premente de regulamentar a educação privada e destacando a importância das ações coordenadas da Confederação junto aos três poderes. Essas iniciativas visam garantir a qualidade e a equidade no setor educacional.
No âmbito do Executivo, a Contee tem avançado significativamente em suas negociações. Ontem (28), dirigentes e assessores da Confederação se reuniram com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para discutir um acordo coletivo nacional sobre educação a distância (EaD). Essa iniciativa é crucial para estabelecer diretrizes claras para a EaD e garantir a qualidade do ensino nessa modalidade. Além disso, uma reunião com a Secretaria de Regulação do Ensino Superior (Seres) do Ministério da Educação (MEC) está agendada para a próxima semana, demonstrando o compromisso contínuo da Contee em buscar soluções que beneficiem tanto trabalhadores quanto estudantes.
No que tange ao Legislativo, a principal frente de atuação da Contee tem sido a busca pela aprovação de emenda que assegure a inclusão do setor privado de ensino — excluído na votação do projeto no Senado — no Sistema Nacional de Educação (SNE). “A educação privada é uma concessão do Estado, é inconstitucional a exclusão da educação privada do processo do Sistema Nacional”, já pontuou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. Além disso, juntamente com o SNE, a Contee tem defendido a implementação de um sistema nacional de avaliação, que contribuirá para o monitoramento e aprimoramento contínuo da qualidade do ensino oferecido pelas instituições privadas.
Ações judiciais em curso
No âmbito do Judiciário, é mais do que sabido que a Contee acumula uma conquista extremamente importante, que foi a vitória, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o movimento Escola Sem Partido. Mas, além desse caso, a Confederação está sempre atuante e atenta às questões em pauta. Neste ano, inclusive, a entidade ingressou como amicus curiae em dois processos que tramitam no STF e que também se relacionam com a necessidade de regulamentação da educação privada.
Um deles é Reclamação (RCL) 66343 do Sinepe/PI contra o dissídio coletivo de natureza econômica do Sinpro/PI. Na petição, a Contee manifestou seu apoio ao Sindicato dos Professores contra a intransigência e a prática antissindical patronal, que se negou a negociar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
O outro processo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, que trata do intervalo de recreio dos professores. A ação foi originalmente movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades (Abrafi), questionando o conjunto de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, a partir de ações movidas pelo Sinproep-DF, que consideraram o intervalo de 15 minutos de recreio como tempo em que os docentes estão à disposição dos empregadores, sendo, portanto, tempo de efetivo trabalho.
Em argumentação contundente, a Contee demonstra que “não há como dar guarida às pretensões da autora, da Fenep e do Semesp para reduzir o recreio escolar a um período de tempo desvinculado e alheio à educação escolar, porquanto o recreio é, como demonstrado, antes de tudo, atividade educativa”.
“Consoante estabelece o Art. 209, I, da CF, o ensino privado obriga-se ao cumprimento das normas gerais da educação, que são baixadas pela União, via de regra, por meio do MEC (Art. 22, XXIV, da CF). Assim, sendo o recreio tempo escolar, por determinação do MEC, que tem competência constitucional para fazê-lo, afigura-se impróprio e desautorizada a tentativa de reduzi-lo a escasso período de tempo sem vinculação com a educação escolar”, expressa a Contee, acrescentando que, “sendo o recreio atividade educativa no espaço escolar, o tempo a ele reservado, quanto aos professores, inevitavelmente, tem de ser considerado como tempo à disposição do empregador, como acertadamente faz o TST”.
As ações da Contee junto aos três poderes demonstram o compromisso da Confederação com a bandeira da regulamentação da educação privada, a fim de promover um ensino de qualidade, com valorização dos trabalhadores e respeito aos direitos fundamentais dos estudantes. Esses esforços são essenciais para garantir um sistema educacional inclusivo, equitativo e eficaz em todo o país.
Táscia Souza