Associação de Procuradores critica parcialidade de Gilmar Mendes

A  Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) divulgou carta aberta nesta quinta-feira, 24, cobrando do Supremo Tribunal Federal (STF) que “contenha” o ministro Gilmar Mendes. No ano passado, a Contee também questionou ações desse ministro, contrárias aos trabalhadores.

Na carta, a ANPR cobra posicionamento da Corte em relação aos pedidos de suspeição e impedimento feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Gilmar Mendes no processo sobre os empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. No início de agosto, a entidade, que representa 1.300 membros do Ministério Público Federal, considerou “descabidas” as declarações feitas pelo ministro Gilmar Mendes. Durante sessão do STF no dia 8, ele criticou a abertura de Procedimentos Investigativos Criminais por parte do Ministério Público Federal e questionou a atuação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) dos MPs nos Estados.

O procurador-geral Janot pediu ao STF, dia 21, o impedimento do ministro Gilmar para continuar atuando no processo no qual concedeu liberdade ao empresário Jacob Barata Filho. Gilmar é padrinho de casamento da filha do empresário, casada com o sobrinho da esposa do ministro. Afirmou que o ministro tem vínculos pessoais com o empresário e não pode atuar no caso. A mesma argumentação é usada para tentar impedir Gilmar Mendes de julgar o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira. Ambos são investigados na Operação Ponto Final, que apura suspeitas de corrupção no sistema de transporte público do Rio de Janeiro.

Gilmar diz que não há “suspeição alguma” para julgar o habeas corpus. “Vocês [jornalistas] acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isso é relação íntima como a lei diz?”, questionou.

Questionamento da Contee

A acusação de Gilmar julgar o que deveria ser considerado impedido ou até mesmo suspeito já foi feita pela Contee quando da apreciação da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323. Gilmar determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas. A ADPF foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade patronal.

Acontece que Gilmar possui a maioria das cotas e exerce o controle do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), entidade de ensino privado beneficiada com sua decisão. Para a Contee, é cristalino o impedimento desse ministro para relatar ou votar no Processo da ADPF 323. E mais, o Art. 145 do Código de Processo Civil determina a suspeição do juiz “interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes”.

“Ora, o empresário Gilmar Mendes, que se confunde com o ministro, tem todo interesse de que esta Súmula seja expungida do ordenamento jurídico brasileiro, para que não subsista a ultratividade da norma. No Estado Democrático de Direito não há espaço para considerar o cargo de ministro infalível, imortal e supremo. O ministro Gilmar Mendes legislou em proveito próprio, como sócio majoritário do IDP e em proveito do capital”, consideraram os advogados da Contee, Adailton da Rocha Teixeira e José Geraldo de Santana Oliveira.

Já a entidade dos procuradores denuncia que “não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte. Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes”.

Carlos Pompe

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