Auxílio Brasil: primeira parcela de 2022 começou a ser paga nesta segunda (17)

Primeira parcela do Auxílio Emergencial 2022 começou a ser paga nesta segunda-feira (17) e vai até dia 31 de janeiro

A Caixa Econômica Federal começou a pagar, nesta segunda-feira (17), a primeira parcela do Auxílio Brasil 2022 para beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) final 1.

Vale lembrar que o governo federal anunciou recentemente que zerou a fila do programa Auxílio Brasil. O Orçamento 2022 destina R$ 89 bilhões para o pagamento do benefício, no valor de R$ 400 mensais por família.

As dúvidas sobre o programa podem ser tiradas no aplicativo Caixa Tem ou do próprio Auxílio Brasil.

Quem já recebia o Bolsa Família recebe automaticamente o novo auxílio, sem necessidade de recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico).

A ordem dos pagamentos é conforme o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários.

Veja o calendário de recebimento do auxílio:

Reprodução

Auxílio Brasil

Podem participar do Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham gestantes, mães que amamentam, crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de zero a R$ 100. As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 100,01 a R$ 200.

Para se candidatar ao programa emergencial é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo federal e tenha atualizado os dados cadastrais nos últimos 2 anos.

Caso atender aos requisitos de renda e não esteja inscrito, é preciso procurar o responsável pelo Programa Auxílio Brasil na prefeitura da cidade para realizar o cadastramento no Cadastro Único.

O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica a entrada imediata da família no Programa. Mensalmente, o Ministério da Cidadania seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.

Requisitos para receber o Auxílio Brasil

  • Estar cadastrado, pela prefeitura, no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal;
  • Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania;
  • Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Para as famílias em situação de pobreza é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Marcos Verlaine

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo