Banco de horas: deputado quer compensação de horas trabalhadas a mais por folga
Foi apresentado na Câmara dos Deputados o PL 5881/2016, do deputado Calos Bezarra (PMDB-MT), que pretende permitir que a compensação de jornadas, na modalidade de banco de horas, possa ser firmada por acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante negociação coletiva de trabalho com compensação de horas trabalhadas na troca de folgas, como reproduzimos abaixo.
“§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo escrito, firmado entre empregador e empregado, ou mediante negociação coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite de dez horas diárias” (NR)”.
A proposta tem como base as sugestões contidas nas “101 Propostas para Modernização Trabalhista”, divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), no ano de 2012. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) limitou essas negociações para Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.
O objetivo do projeto ora proposto por sugestão da CNI, pretende abrir as negociações diretamente com o trabalhador, ignorando a entidade sindical que o representa legalmente. “Com a dificuldade para se implantar regimes compensatórios por meio de negociações individuais, perde-se importante mecanismo de gestão da produção”, justifica a CNI.
E continua com a ameaça de demissão: “em face da impossibilidade de suspensão do trabalho para compensação futura, o empregador vê-se, muitas vezes, na contingência de ser forçado a promover a demissão de inúmeros empregados, o que é prejudicial para ambas as partes”, conclui a justificativa da Confederação que o deputado adota em seu projeto.
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