Boletim Diap – Remuneração de contas vinculadas ao FGTS em tramitação na Câmara
Proposições apresentadas no Congresso Nacional de 21 a 25 de outubro de 2013
De periodicidade semanal, o informe foi organizado em Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – para facilitar a identificação da iniciativa das proposições.
Destaques da edição
Criação de funções comissionadas na Secretaria Extraordinária de Segurança
Sistema de atividades de inteligência no país
Torna o custeio do vale-transporte obrigação do empregador
Novas atividades aos Corpos de Bombeiros
Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Remuneração das contas vinculadas ao FGTS
Piso salarial dos profissionais de relações públicas
Normas gerais sobre mediação
Poder Executivo Câmara dos Deputados
Criação de funções comissionadas na Secretaria Extraordinária de Segurança
PL 6629/2013 Presidente da República
Cria, em caráter temporário, as funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Grandes Eventos – FCGE e extingue Funções Comissionadas Técnicas – FCT.
Conteúdo do projeto
Objetivo – submente a criação de 58 funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Grandes Eventos – FCGE, de caráter temporário, no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, do Ministério da Justiça – SESGE/MJ.
SESGE – a SESGE foi criada por meio do Decreto nº 7.538/2011, com o objetivo de dirigir, planejar, coordenar e avaliar as ações de segurança para os Grandes Eventos, tendo em vista a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio +20, da Copa das Confederações FIFA de 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014 e de outros eventos designados pela Presidenta da República.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Câmara dos Deputados
Sistema de atividades de inteligência no país
PEC 331/2013 Dep. Willian Dib (PSDB-SP)
Acrescenta o inciso VIII ao § 3º do art. 12, o inciso XXVI ao art. 21, o inciso XXX ao art. 22, o inciso XVIII ao art. 49, o inciso XXXVIII ao art. 84 e os arts. 144-A e 144-B, altera o inciso IV do art. 52, todos da Constituição Federal, para dispor sobre as atividades de inteligência no País, e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – garantir que as atividades de inteligência, essenciais ao Estado Democrático de Direito, serão exercidas nos termos de lei complementar, que estabelecerá os poderes e os limites de atuação dos órgãos competentes. Além disso, há a previsão de que a Abin será instituição nacional permanente, autarquia especial, organizada em carreira, sob a autoridade do Presidente da República, destinada a planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar atividades de inteligência de Estado, obedecidas a política e as diretrizes legais.
Ocupação – determina que os cargos das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sejam preenchidos somente por brasileiros natos.
Competência – estabelece ser de competência administrativa exclusiva da União o planejamento, a execução, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de inteligência de Estado e que o controle e a fiscalização das atividades de inteligência de Estado e da Agência Brasileira de Inteligência serão exercidas pelo Congresso Nacional.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Torna o custeio do vale-transporte obrigação do empregador
PL 6640/2013 Comissão de Legislação Participativa (CLP) – Sugestão 76/2013 do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ
Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Vale Transporte e revoga o parágrafo único do art. 10 da Medida Provisória 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, que “altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências, para tornar o custeio do Vale-Transporte obrigação do empregador e classificá-la como despesa operacional”.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que o empregador arcará com os gastos de deslocamento do trabalhador, permitida a dedução dos correspondentes gastos como despesa operacional
Vigência – entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
Novas atividades aos Corpos de Bombeiros
PL 6634/2013 Dep. Willian Dib (PSDB-SP)
Altera o Decreto-lei 667/69, nos termos do Art. 22, XXI, e art. 144, § 5º da Constituição Federal.
Conteúdo do projeto
Objetivo – a proposta acrescenta novas competências aos corpos de bombeiros militares, dentre elas, a ações relacionadas à prevenção em eventos, espetáculos ou diversões públicas, bem como em situação de emergências ou calamidade.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
PL 6632/2013 Dep. Willian Dib (PSDB-SP)
Altera o Decreto-Lei nº 667/69, que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece exigências mínimas para ingresso nas corporações, dentre elas, que o candidato possua o curso superior devidamente comprovado e reconhecido por instituição de ensino.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Remuneração das contas vinculadas ao FGTS
PL 6607/2013 Dep. César Halum (PRB-TO)
Altera a remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece a remuneração das contas vinculadas do FGTS seja de 80% da remuneração concedida às cadernetas de poupança. A elevação dessa remuneração ocorra gradualmente, sendo concedido 60% da remuneração da poupança no primeiro ano, 70% no segundo, chegando a 80% no terceiro ano.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Piso salarial dos profissionais de relações públicas
PL 6601/2013 Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais de relações públicas.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece ao profissional de relações públicas o piso salarial nacional de R$ 4.650,00 para uma jornada de 30 horas semanais. O piso também será reajustado anualmente pelo INPC.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal
Normas gerais sobre mediação
PLS 434/2013 Sen. José Pimentel (PT-CE)
Dispõe sobre a mediação.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece normas gerais sobre o instituto da mediação, Também define as funções de mediador e de mediador judicial e detalha os procedimentos de: a) mediação; b) mediação judicial; c) mediação extrajudicial; d) mediação pública; e) mediação on-line. A norma estabelece que aplica-se, no que couber, a outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias, escolares, penais, trabalhistas, fiscais, em serventia extrajudiciais e outras.
Banco de dados – determina que o Ministério da Justiça crie e mantenha banco de dados reunindo informações relativas à mediação, para fins de formulação, planejamento e avaliação de políticas públicas.
Vigência – entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Do Diap