Bolsonaro impôs sigilo de 100 anos em 65 casos, até as visitas que Michelle recebeu

Entre 2019 e 2022, 65 casos estão protegidos por cem anos, além das visitas que a primeira-dama recebeu no Palácio do Alvorada, tem o processo das rachadinhas de Flávio Bolsonaro e a prisão de um jogador aliado

O presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição que está em segundo lugar em todas as pesquisas de intenções de voto, impôs sigilo de 100 anos em 65 casos entre 2019 e 2022.

Até os nomes das pessoas que visitaram a primeira-dama Michelle Bolsonaro no Palácio da Alvorada viraram segredo protegido por 100 anos.

A onda de sigilos começou com o governo rejeitando pedidos de informações feitos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). A alegação era que documentos pedidos a 11 ministérios continham informações pessoais.

A LAI é um instrumento criado para a sociedade cobrar transparência de agentes públicos em diversos temas da administração pública, mas tem um artigo que garante respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, desde que não sejam usadas para prejudicar processo de apuração de irregularidades nem ações voltadas para a recuperação de fatos históricos relevantes.

O governo Bolsonaro se apegou apenas a primeira parte do parágrafo deste artigo para impor sigilo de 100 anos até a prisão do jogador bolsonarista Ronaldo Gaúcho.

Confira alguns casos que viraram segredo de estado:

– telegramas do Itamaraty,

– a carteira de vacinação do presidente,

– pedidos ao Exército sobre a apuração disciplinar do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, pela participação em um ato político ao lado do presidente Jair Bolsonaro, em maio de 2021,

– Também são sigilosas as informações sobre os crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome dos filhos Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), reveladas pela CPT da Covid.

– a Receita Federal impôs um sigilo de 100 anos no processo conhecido por “rachadinhas” do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), alegando que os documentos, antes disponibilizados publicamente, possuem informações pessoais,

– a Polícia Rodoviária Federal (PGR) impôs sigilo aos procedimentos administrativos que investigam a conduta dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba (SE), durante uma abordagem em 25 de maio. Ele morreu após os policiais usarem uma espécie de “câmara de gás” improvisada no porta-malas da viatura depois de ser parado por andar sem capacete.

– Em abril, o governo federal negou acesso a dados sobre entradas e saídas dos pastores Gilmar dos Santos e Arilton Moura ao Palácio do Planalto, em Brasília – eles são acusados e corrupção no Ministério da Educação (MEC) mesmo sem fazer parte da equipe. Após a repercussão negativa do caso, divulgou os dados, revelando que os pastores visitam o Palácio 35 vezes desde 2019.

Em peças da campanha presidencial, o ex-presidente Lula (PT) tem dito que vai acabar com o sigilo no primeiro mês, se for eleito como indicam as pesquisas de intenções de voto.

“Vou acabar com o sigilo dele no primeiro mês. Ele fez o decreto do sigilo e vou decretar o fim. Quem não deve não teme”, afirmou ontem o petista, durante evento no Rio.

O que diz a lei sobre sigilo de cem anos

O sigilo de no máximo cem anos, imposto em resposta a pedidos de informação do governo, está previsto na lei 12.527, que acabou com o sigilo eterno de documentos oficiais – a Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff, junto com a lei que criou a Comissão da Verdade.

O governo usa e abusa do artigo 31 parágrafo primeiro, inciso I, que disciplina assuntos de natureza pessoal. Diz o texto da lei: “O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”.

Mas esse artigo também tem um trecho que busca conter o uso dessa medida: o texto diz que a restrição de acesso de “informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.

Com informações do Estadão e do UOL.

CUT

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