Bolsonaro “passou a boiada” no meio ambiente durante a pandemia, mostra levantamento

O número de publicações de atos sobre meio ambiente neste ano é 12 vezes maior do que em 2019

Um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo em parceria com o Instituto Talanoa mostra que, durante a pandemia do coronavírus, o “passar a boiada” defendida pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de fato aconteceu.

Os dados mostram que o governo acelerou a publicação de atos relacionados ao setor nos meses de maior crescimento dos casos de covid-19 no país.

O Executivo publicou 195 atos no Diário Oficial —entre eles, portarias, instruções normativas, decretos e outras normas — relacionados ao tema ambiental. Nos mesmos meses de 2019, foram apenas 16 atos publicados.

Os atos do Executivo, de forma geral, servem para direcionar o cumprimento das leis e complementar sua aplicação. No entanto, a análise feita pelo estudo também aponta que uma parte dessas medidas infralegais tentou mudar o entendimento da legislação.

Algumas dessas medidas foram amplamente divulgadas pela imprensa e até questionada pelo MPF, mas algumas “boiadas” passaram despercebidas.

Um exemplo é a instrução normativa 4/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que regula o pagamento de indenizações no caso de desapropriação de propriedades localizadas no interior de unidades de conservação.

Em artigo que trata da priorização de indenização para populações tradicionais em reservas ambientais, a instrução cria uma brecha que, na prática, facilita a expulsão de índios e quilombolas dessas áreas.,

As “boiadas” do governo Bolsonaro estão concentradas em decretos e instruções normativas, segundo análise da Talanoa. Ao mesmo tempo, o governo tem dificuldade de fazer andar no Congresso projetos que podem fragilizar a área ambiental.

O levantamento da Folha e Talanoa foi feito por meio de extrações de dispositivos publicados no Diário Oficial que continham palavras-chave selecionadas. Para o tema meio ambiente, foram consideradas palavras como “extrativismo”, biodegradável” e “carga poluidora”.

Carta Capital

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