Bolsonaro veta dispensa de atestado durante quarentena e expõe trabalhadores

Autor do projeto, Padilha criticou o governo e disse que acabou de protocolar outro PL com os termos técnicos que, segundo o Planalto, não estavam corretos na proposta aprovada

O Projeto de Lei (PL) 702/20, que dispensava trabalhadoras e trabalhadores infectados pelo novo coronavírus de apresentar atestado médico durante a pandemia, foi integralmente vetado por Jair Bolsonaro. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).

A proposta do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), médico infectologista e ex-ministro da Saúde, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, protegia o trabalhador doente e também os colegas de trabalho que poderiam contrair a doença se entrassem em contato com um infectado, além de reduzir a busca por atestados nos serviços públicos de saúde.

Padilha reagiu indignado ao veto ao projeto, que não foi contestado pelo governo em nenhum momento durante a tramitação nas duas Casas Legislativas, o que, mostra que Bolsonaro não se preocupa com a classe trabalhadora, afirmou.

“Mais uma vez Bolsonaro provou que é rápido para resolver o problema dos banqueiros e lento para resolver o problema dos trabalhadores e das trabalhadoras e do serviço de saúde”, disse Padilha que complementou: Durante toda a tramitação do projeto, o governo Bolsonaro teve oportunidade de fazer ajustes no Plenário da Câmara, mas não o fez.

“Mas a luta continua e se o argumento para o veto é o de que precisa de novos termos técnicos, acabei de protocolar de imediato um Projeto de Lei com os termos técnicos solicitados e vamos trabalhar para aprovação com urgência na Câmara e no Senado”, disse Padilha se referindo a justificativa do governo para vetar a proposta.

Vetou por que?

Na justificativa ao veto, Bolsonaro ignorou completamente a proteção à saúde dos trabalhadores, alegando que a proposta tem redação imprecisa, pois trata como quarentena (restrição de atividades de pessoa suspeita de contaminação) o que juridicamente é isolamento (separação de pessoa doente ou contaminada).

Os conceitos de quarentena e isolamento estão presentes na lei que prevê as medidas para enfrentamento do novo coronavírus (Lei 13.979/20) e na portaria do Ministério da Saúde que regulamentou a lei.

“O projeto legislativo carece de precisão e clareza em seus termos, não ensejando a perfeita compreensão do conteúdo e alcance que o legislador pretende dar à norma”, disse Bolsonaro na justificativa ao veto. Ele afirmou ainda que seguiu orientação do Ministério da Saúde.

Beneficio para o trabalhador

O PL de Padilha prevê que o trabalhador infectado, em isolamento com sintomas da doença, é isento de apresentar atestado médico à empresa para justificar a falta durante os primeiro sete dias. A ideia é que, ao sentir os sintomas, o trabalhador fique em casa, isolado, sem procurar de imediato o Sistema Único de Saúde (SUS) em busca de atestado médico, correndo o risco de se contaminar, se não fosse Covid-19 ou contaminar outras pessoas.

Pela proposta, o trabalhador pode apresentar um formato eletrônico de atestado,que deve ser implantado pelo Ministério da Saúde ou ainda de documento da unidade de saúde do SUS..

Com informações da Agência Câmara

CUT

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