Câmara vai analisar emendas sobre Fundeb e FCDF no projeto do arcabouço fiscal

Senado excluiu do limite de despesas os valores referentes aos fundos de educação e do DF e os gastos com ciência e tecnologia

A Câmara dos Deputados precisa analisar 15 emendas do Senado Federal ao texto do novo regime fiscal, que substitui o atual teto de gastos. A principal novidade nas emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 é a exclusão do limite de despesas do Poder Executivo dos gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundeb.

Os senadores propõem ainda deixar de fora do limite os gastos com ciência, tecnologia e inovação. Pelo texto anterior da Câmara, relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), ficam de fora as despesas com essas áreas apenas se a receita for própria ou vier de doações ou de outros acordos no âmbito das universidades públicas, seus hospitais universitários e de outras instituições científicas, tecnológicas e de inovação.

Despesa condicionada

O Senado apresentou ainda emenda que permite a inclusão, no projeto de lei do Orçamento (PLOA) e na Lei Orçamentária, de programações cuja execução estaria condicionada à aprovação de crédito adicional calculado com base na estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano.

De acordo com o texto aprovado na Câmara, a correção dos limites individualizados de despesa no PLOA pelo IPCA levará em conta esse índice acumulado nos 12 meses encerrados em junho do ano em que o projeto tramitar.

Assim, por exemplo, o PLOA de 2024 será corrigido pelo IPCA de julho de 2022 a junho de 2023. O texto permite, no entanto, que, em 2024, após a apuração efetiva do IPCA de 2023, se houver diferença a maior em relação ao índice utilizado, o Congresso abra créditos adicionais equivalentes à aplicação dessa diferença sobre o Orçamento autorizado. Isso vale também para todos os anos seguintes.

Com a redação sugerida pelos senadores, ao fim do ano de 2023, neste exemplo, quando da aprovação do Orçamento de 2024, a estimativa da inflação de dezembro poderia ser somada à inflação apurada de janeiro de 2023 a novembro de 2023, comparando-a à apurada de julho de 2022 a junho de 2023. Caso houvesse diferença a maior, ela poderia corrigir o Orçamento em tramitação para o ano seguinte, ampliando o limite do Executivo.

Segundo o autor da emenda e líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o cálculo do texto da Câmara levou em consideração o mês de agosto de 2022, no qual houve deflação em decorrência da redução de tributos sobre os combustíveis, o que resultará, para 2024, em um corte de até R$ 40 bilhões no Orçamento federal.

Privatização

Outra emenda inclui os recursos obtidos com a alienação de ativos (venda de ações ou de subsidiárias, por exemplo) e a privatização entre as medidas de ajuste fiscal que podem ser usadas para atingir a sustentabilidade da dívida da União.

Comitê de modernização

O Senado aprovou ainda emenda que cria o Comitê de Modernização Fiscal para aprimorar a governança das finanças federais e tornar as etapas de planejamento, execução e controle do ciclo orçamentário mais transparentes e eficientes para o financiamento de políticas públicas.

Esse comitê não terá caráter deliberativo e será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União (TCU). Eles deverão se reunir uma vez por ano para aprovar o plano de trabalho e o relatório de atividades.

Crédito extraordinário

Duas das emendas fazem ajustes terminológicos, como substituir projeto de Lei Orçamentária e Lei Orçamentária por “dotações autorizadas” no trecho que determina sua compatibilidade com a meta de resultado primário. A mudança deixa claro ainda que o credito extraordinário não se aplica à verificação do cumprimento da meta de resultado primário.

As emendas ajustam também a conceituação de como a política fiscal deve ser conduzida, substituindo a referência à “manutenção” da dívida pública em níveis sustentáveis para “alcance”. Já as medidas de ajuste fiscal poderão ser usadas em qualquer situação, e não apenas em casos de desvios.

Intervalo de tolerância

Outras emendas de redação substituem “0,25 ponto percentual” por “0,25%” e uniformizam a referência ao intervalo de tolerância no cumprimento da meta de resultado primário.

Pontos principais

As emendas não mexem nos principais pontos do projeto, como o percentual de crescimento da despesa segundo o aumento da receita primária de dois anos antes:

  • 70% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária Anual tenha sido cumprida; ou
  • 50% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária Anual não tenha sido alcançada.

Também continua a margem de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), para mais ou para menos, dentro da qual se considera cumprida a meta de resultado fiscal.

A lei também vai assegurar um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. Já o limite máximo será de 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara de Notícias

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