Campanha nacional convoca a sociedade a combater a exploração infantil no trabalho

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Neste dia 12 de junho é comemorado o Dia Mundial e Nacional de combate ao Trabalho Infantil, e com poesias de Bráulio Bessa e ilustrações inspiradas na arte do cordel, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), unem esforços para conscientizar todo o país sobre essa séria violação dos direitos humanos, durante o mês de luta contra o trabalho infantil.

A campanha tem como slogan: “Proteger a infância é potencializar o futuro de crianças e adolescentes. Chega junto para acabar com o trabalho infantil”, e busca conscientizar a sociedade sobre a gravidade do trabalho infantil e a necessidade de combatê-lo.

O dia 12 de junho foi instituído, em 2002, como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, pela OIT. A data tem o objetivo de alertar a sociedade, trabalhadores, empresas e governos sobre os perigos deste tipo de trabalho.

Situação no Brasil: Estatísticas alarmantes e desafios a enfrentar

No Brasil, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes estavam envolvidos nessa prática em 2019. O trabalho infantil viola os direitos humanos e a infância, privando crianças e adolescentes do direito de brincar, aprender e se manter seguros. Essa realidade persiste em muitos países, tanto em áreas urbanas quanto rurais, e até mesmo no mundo digital, prejudicando os direitos das crianças. A pobreza e a desigualdade social limitam as oportunidades de desenvolvimento dessas crianças, resultando em adultos com baixa escolaridade, qualificação precária e vulnerabilidade a empregos precários, contribuindo para a perpetuação do ciclo de pobreza.

“O trabalho infantil é uma violência contra crianças e adolescentes. E todas as formas de violência contra a infância são um problema nosso, do Estado, das instituições e de toda a sociedade. Uma sociedade omissa em relação ao trabalho infantil é condescendente com essa forma de violência e será cobrada futuramente”, afirma a coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Ana Maria Villa Real.

A secretária-executiva do FNPETI, Katerina Volcov reforça que proteger a infância significa cuidar de todas as interfaces nas quais crianças e/ou adolescentes estão envolvidos. “Observar como a família dessa criança vive e com quais recursos. Saber quais são as condições da escola a fim de proporcionar uma educação de qualidade à criança e ao adolescente, para que não abandonem os estudos. Verificar também como e se funciona a rede de proteção no território em que a criança vive. Ou seja, é fundamental que o enfrentamento ao trabalho infantil seja visto de modo intersetorial: emprego decente da mãe, pai e/ ou responsáveis, educação em tempo integral à criança e ao adolescente e uma rede socioassistencial presente são peças-chave no combate ao trabalho infantil”, pontua Katerina Volcov.

Segundo dados recentes da OIT e do UNICEF, após 20 anos de progresso, o número de crianças em situação de trabalho infantil no mundo estagnou. Em 2020, 160 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam envolvidos nessa prática, o que representa 1 em cada 10 crianças globalmente. Além disso, o número de crianças envolvidas em trabalhos perigosos, que colocam em risco sua saúde e segurança, aumentou para 79 milhões entre 2016 e 2020. No Brasil, há mais de 700 mil crianças e adolescentes em piores formas de trabalho infantil, embora esses números não incluam algumas das formas mais graves, como exploração sexual e trabalho infantil ligado ao tráfico de drogas.

“O trabalho infantil é a antítese do trabalho decente e um freio ao desenvolvimento dos países. Priva as crianças e adolescentes de ter acesso a uma educação de qualidade, reduzindo oportunidades de um trabalho decente com renda digna na vida adulta. Por essa razão, o trabalho infantil deve ser erradicado. Para isso, é indispensável um trabalho articulado, políticas integradas e uma vontade coletiva de garantir direitos para fomentar o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes. O fim do trabalho infantil é o caminho para o alcance da justiça social.”, disse Maria Claudia Falcão, Coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do Escritório da OIT no Brasil.

O coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, ressalta que, além de ações de conscientização, é necessário atuar com medidas concretas para combater o trabalho precoce na infância. “Esse mutirão de julgamentos é uma resposta concreta da Justiça do Trabalho a essa grave violação contra crianças e adolescentes”, disse. “O Ministério Público do Trabalho é parceiro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país nesse esforço concentrado para marcar o mês de Combate ao Trabalho Infantil”, completou.

Coordenador nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil, o auditor-fiscal do Trabalho Roberto Padilha Guimarães destaca a importância de ações integradas para combater essa chaga. “O trabalho infantil, ainda presente em números elevados no Brasil, trata-se de uma grave violação aos direitos de crianças e adolescentes, com prejuízos ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Além disso, prejudica os estudos e contribui para a evasão escolar”, disse Roberto Padilha.

Denúncias e canais de combate

A Constituição Federal proíbe que crianças e adolescentes com menos de 16 trabalhem, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. É vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes dos 18 anos.

A mesma proibição está na CLT e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O trabalho infantil deve ser denunciado e pode ser feito por canais como Disque 100, no site do MPT (mpt.mp.br), no sistema Ipê de trabalho infantil do Ministério do Trabalho, perante Conselhos Tutelares, Promotorias e Varas da Infância e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Informações: CTB-RS

CTB

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